A fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), localizada na Praça dos Três Poderes em Brasília • Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos que discutem a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A análise será retomada nesta quinta-feira (11), com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli.

Toffoli é relator dos embargos apresentados pelo Facebook contra a decisão tomada pelo STF em 2025, quando a Corte ampliou as hipóteses de responsabilização das chamadas big techs por conteúdos de terceiros.

Durante a sessão, o ministro apresentou propostas de ajustes e esclarecimentos à tese já aprovada pelo Supremo, além de sugerir critérios para diferenciar os tipos de plataformas digitais.

Entenda a discussão

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Antes da decisão, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção do material.

Com o novo entendimento, a Corte passou a admitir situações em que as empresas podem ser responsabilizadas mesmo sem decisão judicial prévia, sob o argumento de proteger direitos fundamentais e combater conteúdos ilícitos na internet.

Toffoli propõe diferenciação entre plataformas

Ao apresentar seu voto, Dias Toffoli defendeu que as plataformas sejam analisadas conforme o grau de interferência que exercem sobre a atividade dos usuários.

Como exemplo, o ministro citou serviços que funcionam de forma mais neutra, com pouca interferência no fluxo de comunicação, e plataformas que utilizam algoritmos, publicidade direcionada e tratamento de dados para impulsionar conteúdos.

Segundo Toffoli, provedores com baixa interferência deveriam continuar submetidos à regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mantendo a necessidade de ordem judicial para eventual responsabilização.

Já plataformas que utilizam mecanismos de recomendação, monetização e impulsionamento de conteúdos poderiam ser responsabilizadas a partir de simples notificação, sem a necessidade de decisão judicial.

O ministro ressaltou que essa classificação não deve ser aplicada de forma genérica às empresas, mas analisada de acordo com cada serviço oferecido.

“A tese não pode silenciar diante do fato de que provedores neutros existem ou podem vir a existir e não foram cogitados durante o julgamento”, afirmou.

E-mails e mensagens privadas

Toffoli também propôs esclarecimentos sobre serviços de mensagens privadas e correio eletrônico.

Segundo o magistrado, comunicações interpessoais protegidas por sigilo devem permanecer sob a proteção do artigo 19. Entretanto, quando houver inserção de publicidade ou conteúdo patrocinado, a atividade passaria a ter características comerciais, ficando sujeita a regras mais rígidas de responsabilização.

Mudanças envolvendo notificações

Outro ponto abordado pelo ministro foi a aplicação do artigo 21 do Marco Civil da Internet.

De acordo com Toffoli, a tese aprovada pelo STF ampliou o alcance desse dispositivo, que deixou de abranger apenas casos relacionados à divulgação de imagens íntimas e passou a alcançar outros crimes e atos ilícitos praticados na internet.

Pela proposta, após ser notificada sobre um conteúdo ilegal, a plataforma deverá removê-lo. Caso permaneça inerte, poderá responder civilmente pelos danos causados.

A regra também poderia ser aplicada a perfis falsos, fraudes digitais e páginas criadas para a prática de atividades ilícitas.

Julgamento continua nesta quinta-feira

Com a suspensão da sessão, o julgamento será retomado nesta quinta-feira (11), quando Dias Toffoli concluirá seu voto.

A decisão final do STF poderá definir novos parâmetros para a atuação das plataformas digitais no Brasil e estabelecer regras mais claras sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos publicados por usuários.

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