
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de 50 anos de prisão da ex-deputada federal e ex-cantora gospel Flordelis dos Santos de Souza, acusada de mandar matar o pastor Anderson do Carmo de Souza, então seu marido, em 2019. A decisão foi unânime e confirmada nessa quarta-feira (16/9).
Em 2022, Flordelis foi condenada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
O colegiado também manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
Para a Corte, a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo, motivo pelo qual os três devem ser submetidos a novo júri popular.
Mandante do assassinato
Flordelis está presa no presídio Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, desde 2021.
A ex-cantora gospel foi condenada pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo, ocorrido em 2019. O crime, classificado como triplo homicídio qualificado, envolveu outros integrantes da família.
A ex-deputada federal, que teve o mandato cassado pela Câmara, nega o planejamento do assassinato.
Ao STJ, a defesa da ex-deputada alegou diversas nulidades no processo, entre elas a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri (pronúncia) e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, lembrou que, no processo penal, um ato não pode ser declarado nulo sem a demonstração de prejuízo concreto. “Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame”, disse.
Segundo ela, a pronúncia descreveu circunstâncias do crime – motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – com base em provas periciais e testemunhais, o que demonstra a existência de fundamentação suficiente para a decisão de submissão do julgamento ao júri.
“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou a desembargadora.
Relembre
O crime ocorreu na casa da família, em Niterói (RJ), em 2019, quando Anderson do Carmo foi morto a tiros. Flordelis foi condenada por arquitetar a morte, que, segundo a acusação, teria sido motivado pelo controle das finanças da família e pela forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes.
Segundo o Ministério Público, a ex-deputada também participou de tentativas anteriores de matar Anderson por meio de envenenamento.
No mês passado, Flordelis também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao pai e à irmã do pastor Anderson do Carmo.
A sentença, proferida pelo juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 3ª Vara Cível de Bangu, destaca que a decisão criminal reconhece Flordelis como mandante do assassinato do pastor. Por isso, restava apenas analisar a existência e o valor da indenização por danos morais aos familiares, que foi estabelecida em R$ 100 mil para cada um. As informações são de Metrópoles.







