
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, mantendo integralmente a decisão que reprovou suas contas de gestão e aplicou sanções administrativas e financeiras ao ex-chefe do Executivo municipal.
A decisão reforça o entendimento da Corte de Contas de que houve graves irregularidades na condução da administração municipal, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das normas de transparência, responsabilidade fiscal e procedimentos licitatórios.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a multa de R$ 13.654,39 aplicada ao ex-prefeito, que deverá efetuar o pagamento no prazo estabelecido pelo tribunal.
Segundo o acórdão, as irregularidades identificadas envolvem a ausência de informações obrigatórias nos sistemas de controle e fiscalização, falhas na divulgação de atos públicos e o uso inadequado de modalidades de licitação. O TCE-AM destacou ainda a utilização injustificada de pregões presenciais em situações em que a modalidade eletrônica deveria ter sido priorizada, comprometendo princípios como a competitividade e a transparência.
Entre os apontamentos que pesaram na manutenção da decisão estão a falta de envio de relatórios fiscais obrigatórios, inconsistências na alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e pendências registradas no Cadastro Único de Convênios (Cauc), ferramenta utilizada pelo governo federal para verificar a regularidade de estados e municípios.
Impactos para o município
As falhas atribuídas à gestão de Andreson Cavalcante tiveram reflexos diretos nas finanças do município. Conforme os autos analisados pelo tribunal, as irregularidades contribuíram para que Autazes ficasse fora da lista preliminar de municípios aptos a receber recursos vinculados ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundeb em 2026.
A exclusão representa risco de perda de investimentos destinados à educação pública, afetando escolas, estudantes e programas educacionais financiados com recursos federais.
Além disso, a permanência de restrições no Cauc limita a capacidade do município de receber transferências voluntárias da União, firmar novos convênios e acessar emendas parlamentares, comprometendo a execução de obras e serviços públicos.
TCU apontou “inércia” da gestão
O caso também possui desdobramentos no Tribunal de Contas da União (TCU), onde documentos relacionados à administração de Andreson Cavalcante apontam o descumprimento de exigências consideradas essenciais para a manutenção de repasses federais.
Em decisão relatada pelo ministro Antônio Anastasia, o TCU classificou a atuação da gestão municipal como um quadro de “inércia” diante das obrigações legais necessárias para garantir a regularidade fiscal e administrativa do município.
O tribunal federal determinou o encaminhamento das informações ao TCE-AM e à Câmara Municipal de Autazes para conhecimento e adoção das providências consideradas cabíveis diante dos prejuízos apontados aos cofres públicos e à população do município.
Com a nova decisão do TCE-AM, ficam mantidas todas as penalidades anteriormente impostas ao ex-prefeito, encerrando mais uma tentativa de reverter a condenação administrativa na Corte de Contas amazonense.







