
O ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Clóvis Moreira Saldanha, conhecido como “Clóvis Curubão”, sofreu mais um revés perante os órgãos de controle. O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares os atos de gestão referentes ao exercício de 2020 e aplicou multa de R$ 22,7 mil ao ex-gestor após identificar uma série de falhas administrativas e financeiras na condução da prefeitura.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (2), após análise da prestação de contas anual do município. O que mais pesou na avaliação dos conselheiros foi o conjunto de irregularidades apontadas pelas equipes técnicas da Corte e pelo Ministério Público de Contas, que encontraram problemas em áreas consideradas estratégicas da administração pública.
Entre os pontos questionados estão falhas relacionadas à execução de licitações, controles contábeis, administração patrimonial, aplicação de recursos da saúde, gestão do Fundeb, cobrança da dívida ativa e cumprimento das normas de transparência fiscal.
O caso ganhou um agravante durante a tramitação. Segundo o relator do processo, conselheiro Josué Cláudio Neto, Clóvis Curubão foi devidamente notificado para apresentar esclarecimentos e exercer seu direito de defesa, mas não se manifestou dentro do prazo legal. Diante da ausência de resposta, o ex-prefeito foi declarado revel no processo.
A falta de manifestação acabou fortalecendo os entendimentos apresentados pelas áreas técnicas e pelo Ministério Público de Contas, que defenderam a irregularidade da gestão. O relator acolheu ainda a sugestão do conselheiro-convocado Luiz Henrique Mendes para aplicação da multa no valor máximo previsto para o caso, fixada em R$ 22.771,43.
A decisão representa mais um alerta do Tribunal de Contas sobre a responsabilidade dos gestores públicos na correta aplicação dos recursos municipais. Embora a multa aplicada não envolva devolução de valores aos cofres públicos, a reprovação dos atos de gestão reforça o entendimento da Corte de que houve descumprimento de normas administrativas consideradas essenciais para o funcionamento da máquina pública.
Com a decisão, o ex-prefeito terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso o recolhimento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser encaminhado para cobrança pelos meios legais previstos.
A reprovação das contas de gestão de 2020 amplia a pressão sobre a administração do ex-prefeito e reforça os questionamentos sobre a condução da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira naquele período, especialmente em áreas sensíveis como saúde, educação e transparência dos gastos públicos.







