
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu não conceder de imediato a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Coari e determinou que o prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro (Adail Pinheiro) seja previamente ouvido antes de qualquer decisão sobre a suspensão de contratos relacionados ao Pregão Presencial nº 050/2025-CCC, destinado à aquisição de materiais de construção para obras e serviços públicos do município.
A decisão, assinada pelo conselheiro-relator Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, representa uma derrota momentânea para o pedido do MPC, que pretendia impedir, em caráter liminar e sem ouvir previamente o prefeito, a prorrogação da Ata de Registro de Preços e a celebração de novos contratos vinculados ao certame.
Relator garante direito de defesa antes de analisar cautelar
Apesar de reconhecer que o processo já possui instrução técnica concluída, o relator entendeu que o caso exige o respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Na decisão, Ari Moutinho determinou que Adail Pinheiro seja notificado, por intermédio de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias úteis antes da análise definitiva do pedido cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas.
Segundo o conselheiro, a proximidade do término da vigência da Ata de Registro de Preços não justifica o afastamento do direito de defesa do gestor municipal.
MPC quer impedir novos contratos
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas, que sustenta haver supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 050/2025-CCC, realizado pela Prefeitura de Coari para registro de preços destinado à eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas, equipamentos, tintas e complementos utilizados em obras, reformas, manutenção e ampliação de prédios públicos, praças e logradouros municipais.
Na petição incidental, o MPC requereu que o Tribunal determinasse, em caráter cautelar e sem ouvir previamente o prefeito, que o município:
- não prorrogasse a validade da Ata de Registro de Preços nº 050/2025;
- deixasse de firmar novos contratos com base na ata;
- e também não prorrogasse contratos já celebrados.
O órgão ministerial argumenta que a ata foi assinada em 21 de julho de 2025, publicada no dia seguinte e possui vigência de 12 meses, encerrando-se em 21 de julho de 2026, não sendo possível sua prorrogação.
TCE vê necessidade de ouvir prefeito
Ao fundamentar a decisão, Ari Moutinho destacou que a concessão de medida cautelar exige a presença simultânea da plausibilidade do direito alegado e do risco de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos previstos na Lei Estadual nº 2.423/1996 e na Resolução nº 3/2012 do próprio Tribunal de Contas.
Para o relator, embora o Ministério Público de Contas tenha requerido a medida sem manifestação da Prefeitura, não há fato novo que dispense a oitiva do responsável, sobretudo porque o processo já se encontra instruído tecnicamente.
Com isso, a análise do pedido cautelar ficará condicionada à apresentação da defesa de Adail Pinheiro ou ao encerramento do prazo concedido pelo Tribunal.
O que acontece agora
Após a notificação do prefeito, o processo seguirá os seguintes passos:
- Adail Pinheiro terá cinco dias úteis para apresentar manifestação;
- Em seguida, o relator analisará se concede ou não a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas;
- Somente depois dessa fase o TCE decidirá sobre eventual suspensão da prorrogação da ata ou de novos contratos decorrentes da licitação.
Até o momento, o Tribunal de Contas não reconheceu a existência de irregularidades, limitando-se a garantir o direito de defesa do gestor antes da apreciação do pedido de urgência.
O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Adail Pinheiro e da Prefeitura de Coari sobre o processo em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
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