O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o ex-candidato a deputado federal pelo PDT nas eleições de 2022, Dr. Mário Vianna, devolva R$ 10.650,00 ao Tesouro Nacional em razão do uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão foi assinada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, após o processo transitar em julgado no último dia 8 de maio.

Conforme a decisão, o ex-candidato terá prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento do valor. Caso a obrigação não seja cumprida voluntariamente, será aplicada multa de 10% sobre o montante devido, além da possibilidade de protesto da dívida e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

A magistrada também determinou que, esgotado o prazo sem o pagamento, seja realizada a constrição de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, mecanismo utilizado pelo Poder Judiciário para bloqueio de valores em contas bancárias.

A cobrança decorre do julgamento realizado em 29 de abril deste ano, quando os membros do TRE-AM, por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, desaprovaram a prestação de contas de campanha de Dr. Mário Vianna, acompanhando integralmente o voto do relator.

Entre as irregularidades apontadas pela área técnica da Justiça Eleitoral estão a ausência dos extratos completos das contas bancárias abertas para a campanha e a falta de documentos fiscais capazes de comprovar a regularidade de despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O relatório técnico destacou ainda inconsistências na comprovação da aplicação dos recursos públicos.

“Registra-se que há inconsistência na prestação de contas pela ausência de comprovação dos gastos eleitorais com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 19.400,00.”

Na decisão, a presidente do TRE-AM ressaltou que a apresentação dos extratos bancários é requisito indispensável para a análise da movimentação financeira da campanha, devendo abranger todo o período eleitoral e possuir validade legal, sendo vedados documentos parciais, adulterados ou que omitam qualquer movimentação financeira.

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