A partir desta terça-feira (14), o uso de máscara de proteção respiratória volta a ser obrigatório a todos agentes internos e externos no âmbito das dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A medida está prevista na Portaria n.º 1771/2022, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Domingos Chalub, que prevê o uso do equipamento de proteção enquanto perdurar a pandemia da covid-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Para editar a portaria, foi considerado que o Amazonas se encontra entre as unidades federativas que apresentam sinais de crescimento de casos de SRAG na tendência de longo prazo (últimas seis semanas); além do crescimento de 39,5% entre a primeira e a última semana de maio, segundo o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 09/06, e outras orientações.
São considerados usuários internos: magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores; e externos: advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral.