
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu neste sábado (18) a decisão que determinava o afastamento imediato do vereador Jaildo Oliveira (PV) da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Em decisão proferida durante o Plantão Judicial de Segundo Grau, a desembargadora Ida Maria Costa de Andrade concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pela defesa do parlamentar, permitindo que ele permaneça no exercício do mandato até que o recurso seja analisado pelo relator natural do processo.
A magistrada considerou que a retirada imediata do vereador e a posse do suplente poderiam causar consequências institucionais de difícil reversão, uma vez que alterariam a composição do Poder Legislativo municipal antes da análise definitiva do recurso. Segundo a decisão, a substituição do parlamentar poderia resultar na prática de atos legislativos pelo suplente, criando uma situação cuja reversão posterior seria juridicamente possível, mas complexa do ponto de vista institucional.
Outro ponto que teve peso na decisão foi a discussão sobre a competência para julgar o mandado de segurança que originou o afastamento. A desembargadora destacou que há plausibilidade na tese apresentada pela defesa de que a ação, por questionar um ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Manaus, deveria ter sido processada originariamente pelo próprio Tribunal de Justiça, conforme previsão da Constituição do Estado do Amazonas e do Regimento Interno do TJAM.
Na petição apresentada ao Tribunal, os advogados de Jaildo sustentaram justamente que a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública seria nula por incompetência absoluta do juízo de primeiro grau. A defesa argumentou ainda que a condenação sofrida pelo vereador limitou-se ao ressarcimento de R$ 101,5 mil aos cofres públicos, sem qualquer condenação por improbidade administrativa ou aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos, razão pela qual não haveria fundamento jurídico para a perda automática do mandato.
Ao analisar o pedido de tutela recursal, a desembargadora concluiu que estavam presentes os requisitos exigidos para a concessão do efeito suspensivo: a probabilidade de êxito do recurso e o risco de dano grave decorrente da execução imediata da decisão de primeira instância. Com isso, foram suspensas todas as determinações que declaravam a vacância do mandato, determinavam o afastamento do vereador, suspendiam os pagamentos relativos ao cargo e autorizavam a convocação e posse do suplente.
A liminar que havia afastado Jaildo foi concedida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). A ação sustenta que o vereador perdeu os direitos políticos após o trânsito em julgado da condenação referente a irregularidades na utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), entre 2010 e 2011, e que, por isso, a Presidência da Câmara deveria declarar a vacância do mandato e convocar o suplente Sassá da Construção Civil (PT).
Na decisão deste sábado, entretanto, a desembargadora entendeu que a preservação da atual composição da Câmara é a medida mais adequada até que o mérito do agravo seja apreciado. Assim, Jaildo Oliveira continua exercendo normalmente o mandato de vereador enquanto o Tribunal analisa definitivamente a controvérsia jurídica envolvendo a perda do cargo.
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