
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A medida foi tomada após o candidato deixar de informar, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, perfis utilizados nas redes sociais.
Com a decisão, Renan Santos fica impedido de realizar campanha no ambiente digital, receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundão Eleitoral, e participar de debates eleitorais.
A determinação foi publicada pelo TSE no início da tarde desta segunda-feira. Segundo Toffoli, o candidato tinha conhecimento da obrigação de informar previamente os endereços de seus perfis e só poderia utilizá-los na campanha após o prazo de 48 horas a partir do registro pela Justiça Eleitoral.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou o ministro na decisão.
Toffoli determinou ainda a suspensão da utilização dos perfis que foram informados fora do prazo e de quaisquer outras contas que não tenham sido comunicadas tempestivamente à Justiça Eleitoral.
“Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, escreveu.
A decisão impede Renan de fazer propaganda eleitoral por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes que não tenham sido informados dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Além da restrição à propaganda digital, o candidato também fica impedido de receber repasses do Fundo Eleitoral e de participar de debates durante o período em que a determinação estiver em vigor.
Decisão pode afetar candidatura
A suspensão representa um impacto significativo para a campanha de Renan Santos, que concorre à Presidência por um partido recém-criado e possui estrutura eleitoral limitada, sem tempo relevante de televisão ou acesso expressivo ao Fundo Eleitoral.
A equipe do candidato avalia que a decisão pode comprometer diretamente a continuidade da candidatura, principalmente pela restrição ao uso das redes sociais, consideradas um dos principais meios de divulgação da campanha.
Toffoli destaca obrigação de informar perfis
Na decisão, Dias Toffoli ressaltou que a comunicação dos perfis utilizados pelos candidatos é uma obrigação prevista nas regras eleitorais e tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os concorrentes.
Segundo o ministro, a medida também permite que a Justiça Eleitoral acompanhe e fiscalize a propaganda realizada no ambiente digital.
“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento”, afirmou.
Toffoli acrescentou que, no ambiente digital, a identificação dos canais oficiais de campanha contribui para a transparência e para a fiscalização da regularidade das ações eleitorais.
“A informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, completou o ministro.







