O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ao vereador Elan Alencar (Avante) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia determinado a cassação de seu mandato por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A medida mantém o parlamentar na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e impede, ao menos neste momento, a posse da ex-vereadora Glória Carratte.

Na decisão, o ministro entendeu que o TRE-AM determinou a execução imediata da cassação antes mesmo da conclusão da tramitação do processo na instância ordinária, uma vez que os embargos de declaração apresentados pela defesa ainda não haviam sido julgados. Segundo Floriano, a medida adotada pela Corte amazonense contraria entendimento recente do próprio TSE sobre casos semelhantes.

O magistrado destacou que existe risco concreto de alteração da composição do Legislativo municipal antes da conclusão da análise dos recursos pendentes, o que justificaria a concessão da tutela de urgência. Na prática, a liminar suspende os efeitos do acórdão do TRE-AM até que sejam julgados os recursos ainda pendentes na instância ordinária.

A decisão do TRE-AM havia reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero e determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, a anulação dos votos obtidos pelo partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, medida que resultaria na perda do mandato de Elan Alencar e na reconfiguração das cadeiras da Câmara de Manaus.

Ao analisar o pedido cautelar, Floriano de Azevedo Marques ressaltou que o TSE já firmou entendimento de que a execução de cassações em eleições municipais não deve ocorrer antes do esgotamento da instância ordinária. O ministro citou precedente da Corte em caso semelhante envolvendo a cassação de prefeito e vice-prefeito no estado de São Paulo.

Apesar de conceder a liminar, o relator deixou claro que a decisão não representa julgamento do mérito da ação nem reconhecimento da tese apresentada pela defesa. Segundo ele, a medida tem caráter provisório e busca apenas preservar a utilidade de eventual análise futura do TSE sobre o caso. Após o esgotamento da instância ordinária, a execução da decisão do TRE-AM poderá voltar a ser analisada.

Com a decisão, Elan Alencar permanece exercendo o mandato de vereador, enquanto a possibilidade de posse de Glória Carratte fica suspensa até nova deliberação da Justiça Eleitoral. O TSE também determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE do Amazonas.

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