Por Carlos Santiago*

Não suportamos mais tanta corrupção eleitoral. Basta! Vamos mudar a qualidade da nossa política e dos nossos políticos? Precisamos votar consciente, com muita responsabilidade e objetivando o bem comum. Chega de interesses pessoais e de compra, venda e troca do voto nas eleições. A qualidade da nossa democracia, da política, dos governos, dos parlamentares e dos serviços públicos depende de nós. O povo tem o poder para mudar! Então, vamos combater a compra de votos?

A Lei 9.840/99, de iniciativa popular, que combate a corrupção eleitoral, diz que é proibido ao candidato ou à candidata doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e cassação do registro da candidatura ou do diploma de eleito(a).

E o artigo 73 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, veda o uso da máquina pública para favorecer candidato(a), uma vez que é proibido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.

E, ainda, é proibido usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; e ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Os políticos que praticarem esses delitos terão seus registros de candidatura ou diplomas eleitorais cassados. Além disso, terão que pagar multas.

E o que determina a Lei 11.300/2006 sobre a proibição de confecção e distribuição de brindes nas eleições? Ela afirma que é vedada, na campanha eleitoral, a confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Como fazer para denunciar a corrupção eleitoral?

1º Passo – Identificar um ato de corrupção.

Você já entendeu que a compra de votos acontece quando há oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, emprego, bola de futebol e camisas de time, consulta médica ou odontológica, pagamento de conta de luz e água, prestação de serviços de advocacia, uso da máquina pública e outros.

2º Passo – Coleta de provas.

É muito importante produzir provas para embasar a denúncia. Fotografias, áudios e imagens são importantes para a formulação da denúncia e para punir os políticos corruptos.

3º Passo – Denunciar.

Escreva ou ligue para a Polícia Federal ou para a Promotoria Eleitoral da sua cidade, ou encaminhe a denúncia para a Ouvidoria do Ministério Público do seu Estado. Ou telefone para a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal – MPF. Repasse todas as provas recolhidas ou produzidas.

É uma obrigação da Polícia Federal e do Ministério Público ou da Promotoria Eleitoral atender qualquer cidadão ou cidadã que queira combater a corrupção eleitoral.

Assim, estaremos contribuindo para melhorar a qualidade da política e dos políticos e promovendo eleições livres e limpas. E a democracia só ganha com isso.

*Sociólogo, Cientista Político, Filósofo e Advogado.

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