
A votação nas eleições de 2026 será considerada uma das formas de comprovação da prova de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida faz parte das regras estabelecidas pelo instituto para confirmar que aposentados, pensionistas e demais beneficiários continuam aptos a receber os pagamentos.
A comprovação de vida é regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, publicada no Diário Oficial da União, e considera diferentes atos realizados pelos beneficiários em bases de dados de órgãos públicos e instituições parceiras. Entre as atividades reconhecidas está o comparecimento às urnas durante as eleições.
Com isso, o ato de votar poderá ser utilizado pelo INSS como uma das informações para confirmar a identidade e a existência do beneficiário. A comprovação, no entanto, não depende exclusivamente do voto, já que o instituto considera diversas outras atividades realizadas pelos segurados.
Entre as ações aceitas como prova de vida está o acesso ao aplicativo Meu INSS utilizando o selo ouro ou a utilização de outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que tenham mecanismos de certificação e controle de acesso, inclusive para usuários que estejam fora do Brasil.
Também pode ser considerada válida a realização de empréstimo consignado mediante reconhecimento biométrico. Atendimentos presenciais em agências do INSS ou realizados por reconhecimento biométrico em entidades e instituições parceiras também estão entre os procedimentos aceitos.
A realização de perícia médica, seja presencial ou por telemedicina, também pode servir como comprovação. O mesmo vale para atendimentos realizados no sistema público de saúde ou na rede conveniada.
Outras atividades reconhecidas incluem a vacinação, o cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública e a atualização do Cadastro Único, desde que realizada pelo responsável pelo grupo familiar.
A emissão ou renovação de documentos oficiais também pode ser utilizada. A lista inclui passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, certificado de alistamento militar e carteira de identidade, além de outros documentos que exijam a presença física do cidadão ou reconhecimento biométrico.
O recebimento do pagamento do benefício utilizando reconhecimento biométrico também é considerado válido para a comprovação. A declaração do Imposto de Renda, tanto na condição de titular quanto de dependente, completa a relação de procedimentos previstos.
Segundo as regras do INSS, caso o instituto não consiga confirmar a prova de vida por meio das bases de dados disponíveis, o beneficiário será notificado para realizar o procedimento por meio eletrônico. A medida busca evitar que o segurado precise se deslocar presencialmente apenas para comprovar que está vivo.
Dessa forma, a votação nas eleições de 2026 estará entre os registros que poderão ser utilizados pelo INSS na verificação anual dos beneficiários, dentro do conjunto de procedimentos previstos na regulamentação.







