VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento do recurso que discute a obrigatoriedade de informar ao abordado o direito ao silêncio no momento da abordagem policial.

O caso, antes da retomada do julgamento nesta quarta-feira (15/4), estava em 3 a 0, com os votos de Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino pela necessidade de que a polícia informe o direito ao silêncio durante a abordagem, embora com ressalvas apresentadas nos votos em sessões anteriores.

Com a retomada do julgamento nesta quarta, o ministro André Mendonça apresentou voto-vista e abriu divergência parcial. Ele reconheceu que o direito ao silêncio deve ser garantido desde o primeiro contato, mas afirmou que o aviso não precisa ocorrer automaticamente em todas as abordagens.

Para Mendonça, é preciso diferenciar o direito ao silêncio — que é amplo — da obrigação do Estado de informar o investigado sobre esse direito, que, segundo ele, é mais restrito.

Na sequência, o ministro Nunes Marques também votou e acompanhou ressalva apresentada por Dino, no sentido de que a falta de aviso sobre o direito ao silêncio na abordagem não torna automaticamente inválidas as provas obtidas.

Com o pedido de vista, o julgamento foi novamente interrompido.

Caso concreto

O processo teve origem em São Paulo, após a condenação de um casal por posse ilegal de armas e munições.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, a mulher teria admitido espontaneamente a posse de uma pistola, sem ter sido informada de seu direito de permanecer em silêncio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, sob o entendimento de que a advertência seria obrigatória apenas na fase de interrogatório judicial.

Com informações do Metrópoles.

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