O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara de Fazenda Pública determinou no último dia 9, que os concursados remanescentes da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (ADAF) sejam nomeados dentro do número de vagas relativo ao concurso de 2018.

A decisão veio depois da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ir a justiça solicitar a nomeação dos 73 concursados  da ADAF dentro do prazo de 10 dias. O órgão descumpriu um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) que estabelecia o dia 15 de agosto deste ano como prazo para as nomeações de aprovados no concurso público de 2018.

O descumprimento da decisão implica pena de multa diária no valor de R$ 21.920,60, até o integral adimplemento da obrigação.

O TAG foi celebrado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e o Ministério Público de Contas (MPC-AM), no qual as convocações deveriam ocorrer até o último dia 15 de agosto.

Antes de ingressar com a ação, a Defensoria oficiou a Adaf para tentar resolver o impasse de maneira administrativa. Em resposta à DPE-AM, a administração da Agência informou que cumpriu parte inicial do TAG, nomeando 135 candidatos. No entanto, solicitou a liberação de crédito suplementar para seguir com as nomeações, mas o secretário-executivo do Tesouro, em resposta, informou que não haveria recursos disponíveis em razão de óbices legais nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal 4.320/1964, que estipula normas para controle de orçamento dos Estados.

O defensor público Rafael Barbosa, responsável pela Defensoria Pública Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo (DPEAIC), avalia que a nomeação de apenas uma parte dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso é uma ofensa ao TAG firmado pela Adaf. Para ele, além de causar prejuízo aos aprovados, a não nomeação nas vagas impede que a agência desempenhe, a contento, suas atividades, punindo, direta e indiretamente, toda a população do Amazonas.

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