Decisão assinada nesta terça-feira, 09, pelo ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspende o decreto presidencial 11.158/2022, que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país com reflexo nos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão, atendeu ao pedido de aditamento feito pelo governador Wilson Lima no último dia 3 de agosto.

O pré-candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, Wilson Lima, comemorou a vitória.

No dia 6 de maio, o ministro Alexandre de Moraes já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos dos três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

Na decisão de ontem, dia 8 de agosto, o ministro observou que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade do polo.

Segundo o relator, embora 61 produtos tenham sido excepcionados da redução do IPI por serem também fabricados na ZFM (apenas 11,5% do total de 528 produtos definidos no Processo Produtivo Básico), o novo decreto reduziu linearmente o tributo de centenas de produtos produzidos no local.

Além disso, consolidou em 0% a redução da alíquota incidente sobre extratos concentrados ou sabores concentrados. Por essa razão, a seu ver, ficam mantidas as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior.

O ministro salientou que, em manifestação nas ADI’s apresentadas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a redução das alíquotas do IPI pelos decretos, não acompanhada de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, tem o potencial de esvaziar o estímulo à permanência de empresas e à instalação de outras no local, comprometendo o desenvolvimento e a competitividade desse modelo econômico.

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