Foto: Reprodução/ Redes Sociais

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para auxiliar Estados e municípios a pagar o piso salarial da enfermagem, o ministro Luís Roberto Barroso revogou decisão que suspendia a remuneração base para a categoria. O ministro da Corte máxima indicou que, no setor público, os valores devem ser pagos nos limites do estabelecido pela União, observando orientação do Ministério da Saúde. Já na iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva e indicou que os soldos devem ser pagos a partir do dia 1º de julho.

A decisão foi submetida a referendo dos demais ministros do STF em sessão virtual que terá início na sexta-feira, 19. Assim como a liminar que suspendeu o piso da enfermagem, o despacho que restabelece a remuneração base foi proferida no bojo de ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços.

Em despacho assinado nesta segunda-feira, 15, Barroso entendeu que a decisão que suspendeu o piso salarial da enfermagem “cumpriu parte do seu propósito” ao mobilizar os “Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”. A suspensão foi determinada sob alegação de ausência de indicação da fonte de custeio e considerando os impactos lei que estabeleceu a base de remuneração para os enfermeiros e os riscos para empregabilidade e para a qualidade dos serviços de saúde.

Por outro lado, Barroso fez ressalvas sobre o crédito liberado pela União para auxiliar Estados e municípios a arcarem com o novo piso salarial. Segundo o ministro, o montante não custearia toda a implementação da nova base de remuneração. Informações juntadas autos indicaram que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

Nessa linha, no caso dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios, e de empresas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Barroso determinou que a obrigatoriedade do piso “só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem essa possibilidade arquem com a implementação”.

Com informações de: Istoé

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