Os deputados federais Amom Mandel, Saullo Vianna e Fausto Jr. reagiram à decisão da Receita Federal e defenderam a revisão da medida que, segundo eles, ameaça a competitividade da Zona Franca de Manaus e coloca em risco empregos e investimentos no Amazonas

A decisão da Receita Federal de restringir a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) provocou reação imediata de deputados federais do Amazonas. Em manifestações públicas, Amom Mandel (Republicanos), Saullo Vianna (MDB) e Fausto Jr. (União Brasil) defenderam a revisão da medida e afirmaram que a nova interpretação coloca em risco a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM), além de gerar insegurança jurídica para empresas instaladas no estado.

Em nota, Amom Mandel classificou a decisão como um grave prejuízo ao modelo econômico da Zona Franca. Segundo o parlamentar, a restrição ao benefício tributário elevará o custo de componentes, peças e matérias-primas enviados de outros estados para abastecer as indústrias de Manaus, reduzindo justamente uma das compensações criadas para minimizar os impactos do isolamento geográfico da Amazônia.

Para o deputado, a consequência será o aumento dos custos de produção em setores estratégicos da economia amazonense, como os de motocicletas, televisores, celulares e aparelhos de ar-condicionado, afetando diretamente a competitividade das empresas e pressionando o preço final dos produtos.

Amom também criticou a justificativa apresentada pela Receita Federal de reduzir incentivos fiscais para equilibrar as contas públicas. Segundo ele, a Zona Franca de Manaus não representa um privilégio tributário, mas uma política pública de desenvolvimento regional garantida pela Constituição Federal, responsável por gerar empregos, investimentos e preservar a floresta amazônica.

Ainda na nota, o parlamentar afirmou que a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 cria insegurança jurídica ao modificar, por meio de interpretação administrativa, um entendimento consolidado sobre os incentivos concedidos ao modelo econômico da Zona Franca. Ele informou que a bancada federal do Amazonas já analisa medidas legislativas e judiciais para reverter a decisão.

O deputado Saullo Vianna também demonstrou preocupação com o novo posicionamento da Receita Federal. Para ele, a medida compromete a competitividade do Polo Industrial de Manaus ao aumentar os custos de produção e colocar em risco investimentos e postos de trabalho no Amazonas.

Além do impacto econômico, Saullo destacou que a decisão contraria entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem que as remessas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus devem receber tratamento tributário equivalente ao das exportações.

Segundo o parlamentar, a bancada federal buscará uma atuação conjunta junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal para restabelecer a segurança jurídica e preservar os incentivos assegurados ao modelo econômico amazonense.

Já o deputado Fausto Jr. afirmou que a Zona Franca de Manaus não pode sofrer prejuízos em razão de uma interpretação administrativa que reduza sua competitividade e ameace empregos no estado.

Como resposta à decisão da Receita, o parlamentar anunciou que apresentará um requerimento de informações ao Ministério da Fazenda e defenderá a realização de uma audiência com o secretário da Receita Federal para discutir os impactos da medida.

Fausto Jr. também ressaltou que trabalhará em conjunto com os demais integrantes da bancada federal do Amazonas para buscar a revisão do entendimento da Receita.

“A defesa da Zona Franca está acima de qualquer diferença política e exige uma resposta firme para preservar a segurança jurídica e a competitividade do nosso modelo econômico”, afirmou.

Apesar das diferentes iniciativas anunciadas, os três parlamentares convergem na avaliação de que a mudança promovida pela Receita Federal representa uma ameaça ao Polo Industrial de Manaus e defendem uma atuação conjunta da bancada amazonense para impedir prejuízos à economia do estado.

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