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A Braskem protocolou nesta segunda-feira (24) um pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de US$ 10,9 bilhões, equivalente a aproximadamente R$ 56 bilhões em dívidas. O plano foi apresentado à Justiça após a companhia chegar a um acordo inicial com parte dos credores e prevê um período de proteção para que a empresa possa negociar a reestruturação de seus débitos.

No documento encaminhado à Justiça, a Braskem informa que suas obrigações totais chegam a R$ 187 bilhões. Desse montante, R$ 130,5 bilhões correspondem a dívidas entre empresas do próprio grupo, classificadas como obrigações intercompany.

Esses valores têm natureza predominantemente contábil e não representam, necessariamente, débitos da companhia com credores externos. Por isso, o valor considerado na recuperação extrajudicial é significativamente menor que o total das obrigações registradas nas demonstrações financeiras.

O pedido foi formalizado depois que a Braskem conseguiu obter o apoio de credores para iniciar o processo de reestruturação. A medida também ocorreu no fim do período de proteção concedido à companhia contra ações de cobrança e execução enquanto as negociações estavam em andamento.

O plano apresentado à Justiça conta, inicialmente, com o apoio formal de credores que representam 39,6% dos créditos sujeitos à recuperação. Esse grupo reúne aproximadamente R$ 22,38 bilhões em créditos.

O percentual é superior ao mínimo exigido pela legislação para a apresentação preliminar de um pedido de recuperação extrajudicial, que corresponde a um terço dos créditos abrangidos pelo plano.

Com a formalização do pedido, começa um período de proteção de 90 dias. Durante esse intervalo, os credores incluídos na recuperação não poderão cobrar judicialmente as dívidas abrangidas pelo acordo nem adotar determinadas medidas de execução contra os ativos das empresas envolvidas.

A proteção tem como objetivo dar à Braskem tempo para avançar nas negociações e buscar novos apoios ao plano de reestruturação. Ao longo dos próximos três meses, a empresa deverá negociar com os credores que ainda não aderiram ao acordo.

A meta é ampliar o percentual de adesão até alcançar a maioria simples dos créditos sujeitos à recuperação. Esse nível de apoio é necessário para que o acordo possa ser aprovado e tenha seus efeitos estendidos a toda a dívida incluída na reestruturação.

A recuperação extrajudicial é utilizada por empresas que buscam renegociar dívidas diretamente com seus credores, com posterior homologação judicial do acordo. Diferentemente da recuperação judicial, o processo parte de uma negociação previamente estruturada entre a companhia e os credores envolvidos.

No caso da Braskem, a estratégia busca reorganizar uma parcela bilionária das obrigações financeiras e criar condições para que a empresa avance na renegociação sem a interrupção das atividades provocada por medidas de cobrança ou execução.

Os próximos meses serão decisivos para a companhia, que precisará conquistar o apoio de uma parcela maior dos credores para consolidar o plano apresentado. A evolução das negociações deverá definir os termos finais da reestruturação e o alcance do acordo sobre as dívidas incluídas no processo.

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