Se depender do parecer da Procuradora Regional Eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho, o registro de candidatura do ex-deputado Humberto Michiles (PSDB), candidato a vice-governador na chapa Amazonino Mendes (Cidadania), será deferido.
Beto Michiles teve um pedido de impugnação no seu registro de candidatura impetrada pelo candidato ao governo o ex-vice-governador Henrique Oliveira (Podemos).
De acordo com ação de Henrique, Humberto Michiles foi acusado, julgado e condenado em primeira e segunda instâncias por atos de improbidade administrativa, enquanto gestor público, causando prejuízo financeiro ao Estado do Amazonas, tendo favorecido terceiros de forma direta com desvio de erário.
Mas acordo com o parecer do MP Eleitoral com data da última terça-feira, dia 6, Humberto Michiles foi condenado por ato de improbidade administrativa, mas não houve suspensão dos direitos políticos.
“Logo, inaplicável o art. 1º, I, ‘l”, da LC74/90”, dia a procurador Catarina Sales, em seu parecer, onde acrescenta ao verificar a inicial verificou que o juízo de primeiro grau condenou Michiles apenas à pena de ressarcimento ao erário, o que foi esclarecido em sede de embargos de declaração.
A defesa de Michiles diz que a impugnação do registro de candidatura tem o objetivo de tumultuar a eleição para governador e vê no pedido de Henrique Oliveira falta de substância.
Assim como o parecer do MP Eleitoral, a defesa sustenta que Beto Michiles que a condenação de improbidade administrativa se limita apenas ao dano ao erário, “não fazendo qualquer menção a enriquecimento ilícito”.
A defesa ainda cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que é necessário a acumulação do dano ao erário e enriquecimento ilícito para configuração da inexigibilidade.
A defesa de Humberto Michiles pediu a rejeição da impugnação da candidatura dele com base nas alegações levantadas por Henrique.
A relatora é a desembargadora Carla Reis, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que deverá emitir seu voto antes do dia 12.
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