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A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15/10), o relatório da Medida Provisória (MP) que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conhecido como “OAB da Medicina”. A proposta estabelece uma avaliação de proficiência como requisito para o exercício profissional.

O texto ainda precisa ser analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até sexta-feira (16/10), prazo em que a medida provisória perde a validade caso não seja aprovada.

O relatório, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), amplia o modelo inicialmente proposto pelo governo federal, estabelecendo três etapas de avaliação ao longo da graduação em Medicina.

Exame terá três etapas e não afetará estudantes já matriculados

Pelo texto aprovado na comissão, os estudantes deverão realizar avaliações ao final do segundo, quarto e sexto anos do curso. Inicialmente, a proposta previa apenas duas provas, aplicadas nos dois últimos períodos mencionados.

O desempenho será acumulativo, com maior peso atribuído à avaliação realizada no sexto ano. Os critérios de aprovação e a distribuição dos pesos serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

A aprovação no exame será obrigatória para o exercício da medicina. Entretanto, a exigência não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Para esses alunos, permanecerão válidas as regras vigentes no momento do ingresso na graduação.

O relatório também prevê a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem a proficiência exigida. O registro permitirá o desenvolvimento de determinadas atividades técnico-científicas, mas não autorizará atendimento a pacientes ou a realização de procedimentos exclusivos da profissão médica.

Conselho Federal de Medicina terá maior participação na avaliação

O texto amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na administração do exame.

A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será composta por oito integrantes, sendo dois indicados pelo Ministério da Educação (MEC), dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo CFM.

A presidência do colegiado será alternada anualmente entre representantes do governo federal e do conselho profissional.

A proposta também estabelece mecanismos de acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina. Instituições que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão.

Além disso, os resultados das avaliações deverão ser divulgados anualmente por instituição de ensino, garantindo acesso público às informações.

A aprovação do relatório ocorreu após negociações entre governo e oposição, que divergiam sobre a tramitação da medida provisória. Com o acordo, a proposta avançou na comissão e segue para análise dos plenários do Congresso Nacional.

Com informações de Metrópoles 

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