
A Corte de Cassação da Itália divulgou a íntegra da decisão que determinou um novo julgamento do pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli. No documento, tornado público nesta quinta-feira (23), os magistrados afastam a tese de que a parlamentar seja vítima de perseguição política por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), principal argumento apresentado pela defesa durante o processo.
Segundo a Corte, não foram apresentados elementos concretos que comprovassem que Zambelli estaria sendo alvo de perseguição por motivos políticos ou de discriminação por parte das autoridades brasileiras. A decisão destaca que o conceito de “crime político” deve ser interpretado de forma restritiva, aplicando-se apenas quando a conduta atinge diretamente a organização política do Estado ou direitos políticos dos cidadãos, sem envolver predominantemente crimes comuns.
No entendimento dos magistrados, os argumentos apresentados pela defesa não demonstraram de forma objetiva que a ex-deputada correria risco de sofrer perseguição caso fosse extraditada para o Brasil.
“O crime político deve ser entendido em sentido restritivo. Mesmo analisando o caso sob a ótica de eventual perseguição ou discriminação, não foram apresentados nem comprovados elementos específicos capazes de sustentar essa afirmação”, registra a decisão.
Apesar de rejeitar a tese de perseguição política, a Corte de Cassação anulou a autorização para a extradição concedida anteriormente pela Corte de Apelação de Roma. O motivo, segundo os magistrados, foi a ausência de garantias suficientes de que Carla Zambelli receberia atendimento médico adequado durante o cumprimento da pena no sistema prisional brasileiro.
De acordo com a sentença, uma perícia médica realizada na Itália concluiu que a ex-deputada apresenta diversas doenças crônicas que, embora não impeçam o cumprimento da pena em regime fechado, exigem acompanhamento especializado e uso contínuo de medicamentos.
Entre os problemas de saúde apontados estão enfermidades de natureza cardiológica, gastrointestinal e psiquiátrica. Os documentos médicos mencionam ainda que Zambelli é portadora da síndrome de Ehlers-Danlos, doença genética que compromete a produção de colágeno e provoca fragilidade em tecidos, órgãos e articulações.
A perícia também cita a síndrome da taquicardia postural ortostática, condição que provoca aceleração dos batimentos cardíacos ao mudar de posição, causando sintomas como tontura, falta de ar e desmaios. Além disso, a ex-deputada afirma sofrer de fibromialgia, doença caracterizada por dores musculares e articulares generalizadas. Nenhuma dessas enfermidades possui cura definitiva.
Na avaliação da Corte, a Corte de Apelação de Roma não verificou de forma suficiente se a Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, possui estrutura adequada para oferecer o tratamento médico necessário durante o período de prisão.
Os magistrados também consideraram insuficientes as garantias diplomáticas apresentadas pelo governo brasileiro. Entre elas estavam o compromisso de informar periodicamente às autoridades italianas sobre o estado de saúde da ex-deputada e a possibilidade de transferência para um hospital apenas em situações de urgência.
Para a Corte de Cassação, essas garantias não asseguram que Zambelli terá acesso contínuo ao atendimento médico exigido por seu quadro clínico.
Com a decisão, o processo retorna à Justiça italiana para uma nova análise. O pedido de extradição deverá ser julgado novamente desde o início pela primeira instância, com previsão de retomada em outubro.
Carla Zambelli deixou o Brasil e se refugiou na Itália em setembro de 2025, após ser condenada pela Justiça brasileira. Ela recebeu pena de 10 anos de prisão por participação na invasão dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra condenação de cinco anos e três meses por perseguir um homem armada, na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
O novo julgamento deverá analisar novamente o pedido de extradição, levando em consideração principalmente as condições de saúde da ex-deputada e as garantias que poderão ser oferecidas pelo Brasil para assegurar o tratamento médico durante o cumprimento da pena.







