Uma declaração feita pela desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, provocou repercussão no Amazonas após ela afirmar, durante uma sessão do Tribunal Pleno, que uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) teria dito que indígena “só trabalha se for escravizado”.

A declaração ocorreu em 13 de agosto, durante uma discussão sobre a Política Regional de Justiça Itinerante, iniciativa voltada à ampliação do acesso à Justiça e a serviços de cidadania para populações isoladas e vulnerabilizadas, incluindo comunidades indígenas e quilombolas.

Durante a sessão, Fenelon questionou a aplicação prática da política e relatou uma suposta conversa com uma magistrada que atua no Amazonas.

“Estive conversando com uma juíza do Amazonas e ela me disse que em comunidade indígena, índio só trabalha se for escravizado. Caso contrário, não trabalha para ninguém. Essas comunidades indígenas, você não vai encontrar trabalhador, só escravizado e escravizado à força”, afirmou.

Em outro momento, a desembargadora declarou que, segundo a magistrada que teria feito o comentário, não haveria “trabalhador propriamente” entre indígenas e que não existiriam contratos de trabalho com essa população.

TRT-11 nega que juíza tenha feito a declaração

Após a repercussão do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que possui jurisdição no Amazonas e em Roraima, divulgou uma nota para esclarecer que a magistrada citada por Fenelon não reconhece como suas as declarações atribuídas a ela.

A Presidência do TRT-11 também manifestou solidariedade à juíza e destacou sua atuação e compromisso com a Justiça e com as realidades dos povos originários da região amazônica.

A nota não identifica a magistrada mencionada pela desembargadora.

Nota na integra:

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com jurisdição nos Estados do Amazonas e de Roraima, diante da repercussão, em redes sociais, de declarações atribuídas a uma magistrada deste Tribunal durante manifestação de desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), esclarece que a magistrada do TRT-11 não reconhece como suas as declarações que lhe foram atribuídas.

A Presidência manifesta total solidariedade à magistrada, cuja carreira exemplar é marcada pelo compromisso com a Justiça e pela atenção às realidades dos povos originários que habitam esta imensa Região Amazônica.

DPE-AM repudia declaração

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) também se manifestou sobre o episódio e divulgou uma nota de repúdio à fala.

Para o Núcleo Especializado na Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (Nudcit), a manifestação reproduz estereótipos racistas e discriminatórios e desconsidera a diversidade dos modos de vida, trabalho e subsistência dos povos indígenas.

A Defensoria ressaltou que, mesmo tendo atribuído a declaração a outra pessoa, a desembargadora reproduziu o conteúdo durante o exercício da função pública, o que, segundo o órgão, amplia o impacto da manifestação e pode contribuir para o reforço do racismo institucional.

A DPE-AM reafirmou o compromisso com a defesa dos direitos dos povos indígenas e defendeu que instituições do sistema de Justiça atuem sem preconceitos ou estigmas.

Advogado indígena cobra esclarecimentos

A declaração também foi criticada pelo advogado indígena Eliesio Marubo, que defendeu que a suposta autora da fala se manifeste publicamente para esclarecer o episódio.

Segundo Marubo, caso a declaração tenha sido interpretada de maneira equivocada ou retirada de contexto, seria necessário esclarecer o ocorrido diante da repercussão entre os povos indígenas.

O advogado também afirmou que a atuação de magistrados deve observar princípios de igualdade de tratamento e de não discriminação, citando normas relacionadas à proteção dos direitos dos povos indígenas e o Código de Ética da Magistratura.

Marubo ainda mencionou a Resolução nº 287 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para assegurar o acesso de pessoas indígenas à Justiça.

O episódio ocorreu justamente durante uma discussão sobre uma política destinada a ampliar o atendimento do Judiciário a comunidades indígenas e quilombolas em regiões isoladas.

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