Em vídeo que circulou no dia do fato Jussana Machado aparece com a armas nas mãos apontando para Ygor de Menezes que trava luta corporal com Raimundo Nonato Machado

O delegado Fábio Aly de Freitas encerrou nesta terça-feira, 29, os trabalhos no Inquérito Policial N.º 11609/2023 instaurado para apurar as causas da prisão em flagrante de Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado por disparo de arma de fogo nas dependências do Condomínio Life Ponta Negra.

Encaminhado ao Juízo da Vara Criminal, o relatório descarta, por exemplo, a tentativa de homicídio sustentada pelo Ministério Público na representação pela prisão preventiva de Raimundo Nonato Monteiro Machado nos autos de n.º 0580705-34.2023.8.04.0001.

Fábio Aly sustenta que a “mera entrega de arma de fogo” a pessoa não autorizada não constitui participação no delito, supostamente praticado por Jussana.

Segundo o Ministério Público, Raimundo torna-se partícipe do delito de tentativa de homicídio no momento que entrega a sua arma de fogo de uso restrito a pessoa não autorizada”.

Jussana de Oliveira Machado, conforme sustentou o MPE somente não matou Ygor por ter errado a direção do disparo e porque no momento do disparo o seu braço foi empurrado no exato momento em que mirava o corpo de Ygor.

O delegado presidente do inquérito, entretanto, defende que, apesar de elevado o grau de reprovabilidade  dos réus do Condomínio Life Ponta Negra, não se verifica a existência de animus necandi (intenção de matar). E explica:

De acordo com o delegado, Raimundo Nonato Monteiro Machado teria matado a vítima se essa fosse a sua intenção já que o mesmo é um policial treinado para o uso de arma de fogo e  jamais a teria entregue para sua esposa.

Segundo entendimento da autoridade policial é plausível a alegação de que entregou a arma para ingressar em luta corporal com Ygor para evitar o risco de algum acidente.

Sobre o disparo, Fábio Aly afirma em nenhum momento Jussana dá indicativo que pretendia disparar, embora tenha assumido o risco que algum disparo ocorresse intencionalmente ou acidentalmente.

Conforme afirmou, no calor de uma ocorrência (?), por um reflexo ou toque não intencional, qualquer arma de fogo pode ser disparada.

“As circunstâncias objetivas não permitem concluir que Jussana tenha acionado o gatilho propositalmente e, como qualquer outro acusado, o benefício da dúvida deve prevalecer”, conclui.

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