O desembargador Elci Simões repreendeu nesta segunda-feira, 22, a advogada de Santa Catarina, Malu Borges Nunes, durante sessão da 2ª Câmara Cível do TJ/AM.

Segundo o magistrado, interferências e barulhos atrapalham e tiram a concentração.

Elci Simões, segundo informou o site Migalha, teria se reportada à advogada nos seguintes termos: “é uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança, coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões.”

Ainda de acordo com o site, o desembargador teria questiona a ética da advogada, diante da situação.

A OAB/SC emitiu nota em repúdio à atitude do desembargador, e em solidariedade à advogada. A Ordem reforçou a imprescindibilidade de se respeitar os direitos e necessidades das mulheres advogadas.

Posicionamento

Em nota, Elci Simões afirmou que o pedido da advogada foi indeferido porque o colegiado não reconheceu a necessidade de priorizá-la, tendo em vista estar em “regime home-office”.

“Em atenção a notícia ora colocada, foi realizada a devida ponderação sobre o cabimento da preferência pleiteada pela nobre advogada. Nesse ponto, em decisão colegiada, entendeu-se por indeferir o pleito, não se considerando que houvesse necessidade de priorização na pauta, ainda mais pelo fato de que a nobre causídica encontrava-se no regime de home office”, informou.

O desembargador também ressaltou que o pedido foi feito de forma educada à advogada.

“Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito a presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”, finalizou em nota.

Leia a íntegra

A OAB Santa Catarina vem a público repudiar a atitude do desembargador Elci Simões, do TJ/AM, que repreendeu a advogada inscrita nos quadros desta Seccional, Malu Borges Nunes, por causa do choro de seu filho durante julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (22).

Em vídeo compartilhado por veículo de comunicação é possível assistir trecho da sessão da 2ª Câmara Cível do TJAM no qual o magistrado afirma que o choro da criança tira concentração: “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”.

A OAB/SC manifesta solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido. A Seccional catarinense também reforça a importância da Recomendação n. 94/21, expedida pelo CNJ a pedido da OAB/SC, e de sua transformação em resolução, de modo a manter e aprimorar as gravações das audiências judiciais e sessões de julgamento no país, contribuindo, assim, para o combate ao desrespeito às prerrogativas da profissão.

Conquistas como essa e a própria Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16), que assegura uma série de garantias às mulheres advogadas, sobretudo as gestantes e as mães, são imprescindíveis para a dignidade da advocacia feminina, que representa cerca de 50% da classe e, portanto, deve ter seus direitos e suas necessidades respeitadas.

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