
Uma licitação milionária homologada pela Prefeitura de Rio Preto da Eva passou a ser alvo de questionamentos após documentos públicos indicarem que um dos proprietários da empresa vencedora ocupa cargo na própria administração municipal. O caso envolve a contratação de R$ 6.499.771,04 para a construção de 20 unidades habitacionais e pode abrir uma nova frente de debate sobre eventual conflito de interesses na gestão da prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele, a Socorrinha.
A denúncia recebida pela reportagem sustenta que a prefeita homologou, em 26 de junho, o resultado da Concorrência Pública nº 015/2026, declarando vencedora a empresa J V C Empreendimentos Ltda., sediada em Rio Preto da Eva. O contrato prevê a execução de obras habitacionais no Ramal São Benedito, no bairro São Benedito, dividido em dois lotes, com valor global superior a R$ 6,4 milhões.
O ponto que chama atenção, segundo os documentos encaminhados à reportagem, é a composição societária da empresa. Registros da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) mostram que a empresa pertence a João Batista Cunha de Brito e João Vinicius Castro de Brito, pai e filho. O contrato social registra João Batista como detentor de 90% do capital social, equivalente a R$ 900 mil, enquanto João Vinicius possui 10%, ou R$ 100 mil.
Além disso, o documento societário identifica João Vinicius como administrador da empresa, enquanto João Batista permanece como sócio com participação majoritária. A alteração contratual também elevou o capital social da empresa de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, poucos meses antes da licitação.
Documentos obtidos pela reportagem também mostram que João Batista Cunha de Brito ocupa o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação no Gabinete da Prefeitura de Rio Preto da Eva. Conforme contracheque referente ao mês de abril de 2026, ele recebe salário-base de R$ 1.801,75. No período, o servidor registrou remuneração bruta de R$ 2.882,80, composta por salário, adicional por tempo de serviço e um terço de férias, resultando em remuneração líquida de R$ 1.782,58 após os descontos legais.
A denúncia afirma ainda que ele possui vínculo de parentesco com a chefe do Executivo municipal e com um vereador do município, circunstância que, se comprovada, pode reforçar os questionamentos sobre a imparcialidade da contratação.
Os documentos anexados ao dossiê também confirmam que a empresa mantém como atividade econômica principal o comércio varejista de combustíveis, mas possui entre suas atividades secundárias a construção de edifícios, obras de urbanização, terraplenagem, instalações elétricas e hidráulicas, além de diversos outros serviços de engenharia e construção civil.
A denúncia sustenta que a participação de um servidor público municipal como proprietário de empresa contratada pela própria administração pode afrontar os princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia previstos na administração pública. A Lei Federal nº 14.133/2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece hipóteses de impedimento para participação em licitações quando houver potencial conflito de interesses envolvendo agentes públicos vinculados ao órgão contratante.
Embora a existência da sociedade empresarial, por si só, não comprove irregularidade, especialistas apontam que situações envolvendo servidores públicos, empresas contratadas pelo próprio município e eventual relação de parentesco com agentes políticos costumam exigir análise rigorosa dos órgãos de controle, especialmente do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
Outro aspecto que chama atenção nos documentos é que a empresa permanece registrada no mesmo endereço em Rio Preto da Eva desde sua constituição, em 2020, e possui ampla gama de atividades econômicas cadastradas, que vão desde construção civil até comércio de combustíveis, transporte de passageiros, locação de máquinas, engenharia, fornecimento de alimentação e organização de eventos.
Diante dos elementos apresentados, a homologação da licitação poderá ser objeto de apuração pelos órgãos fiscalizadores para verificar se houve cumprimento integral das exigências previstas na Lei de Licitações e se existiu ou não qualquer situação de impedimento ou favorecimento durante o processo.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio Preto da Eva, que informou que a prefeita Maria do Socorro Nogueira Fontinele, a Socorrinha, não irá se manifestar sobre o caso. Segundo a assessoria, o assunto está sendo conduzido pelo setor jurídico do município. O espaço permanece aberto para manifestações de João Batista Cunha de Brito e da empresa J V C Empreendimentos Ltda. Caso encaminhem esclarecimentos, a matéria será atualizada para incluir suas versões.
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