Prefeito de Humaitá, Dedei Lobo (no detalhe) teve recurso rejeitado pelo TCE-AM, que manteve multa de R$ 13,6 mil e débito de R$ 1,42 milhão por irregularidades na prestação de contas e na comprovação da aplicação de recursos públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a condenação imposta ao prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, o Dedei Lobo, ao rejeitar o recurso de reconsideração apresentado pelo gestor contra decisão que apontou irregularidades na aplicação de recursos públicos e falhas na transparência da administração municipal. Com isso, permanecem válidos tanto o débito de R$ 1.422.600,00 quanto a multa de R$ 13.654,39 aplicada ao chefe do Executivo.

A decisão confirma o entendimento do Tribunal de que não houve comprovação da correta utilização dos recursos concedidos por meio de adiantamentos, além da constatação de ausência de informações obrigatórias no Portal da Transparência do município.

Conforme o acórdão, o prefeito deverá quitar a multa no prazo de 30 dias. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor poderá ser cobrado por vias administrativa ou judicial, inclusive com possibilidade de protesto do título executivo.

Além da penalidade financeira, o TCE-AM manteve a imputação de débito superior a R$ 1,42 milhão, decorrente da falta de comprovação documental sobre a destinação dos recursos públicos. O Tribunal também determinou que a atual administração municipal apresente um relatório detalhado demonstrando como os valores foram efetivamente empregados.

No recurso, Dedei Lobo sustentou que o processo deveria ser anulado sob a alegação de falhas nas notificações realizadas pelo Tribunal. Segundo a defesa, os comunicados encaminhados por meio eletrônico não teriam sido recebidos de forma efetiva, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa. O prefeito também argumentou que não houve notificação por edital nem comprovação física do recebimento das comunicações.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Josué Neto, afastou os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ele, todas as notificações seguiram os procedimentos estabelecidos nas normas internas da Corte de Contas, não havendo qualquer irregularidade capaz de invalidar o processo.

O relator destacou que a ausência de manifestação do gestor dentro do prazo legal configura a chamada “ciência tácita”, mecanismo previsto nas regras processuais do Tribunal que considera o interessado oficialmente notificado após o decurso do prazo estabelecido.

Para Josué Neto, a responsabilização do prefeito decorreu da análise técnica das irregularidades verificadas durante a fiscalização, especialmente da inexistência de documentos suficientes para comprovar a correta aplicação dos recursos públicos. Com a rejeição do recurso, permanecem integralmente válidas as sanções anteriormente impostas pelo TCE-AM.

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