
A três meses das eleições, entram em vigor neste sábado (4) as restrições impostas pela legislação eleitoral à administração pública. As medidas, conhecidas como defeso eleitoral, limitam uma série de atos de agentes públicos, como nomeações de servidores, publicidade institucional, transferências voluntárias de recursos e participação em inaugurações de obras, com o objetivo de assegurar igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha.
As regras previstas na Lei das Eleições alcançam gestores de todas as esferas da administração pública e buscam impedir o uso da estrutura governamental para beneficiar candidaturas ou influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.
Entre as principais restrições está a proibição de movimentações de servidores públicos na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos, salvo nas exceções previstas em lei. Também passam a ser limitadas as transferências voluntárias de recursos entre entes públicos, além da veiculação de publicidade institucional, que somente poderá ocorrer quando tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção de governos ou autoridades.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o descumprimento das normas pode resultar em multas aos responsáveis, com possibilidade de aplicação em dobro nos casos de reincidência. Além disso, candidatos eventualmente beneficiados pelas irregularidades poderão responder por abuso de poder, estando sujeitos à cassação do registro de candidatura ou do diploma, sem prejuízo de outras sanções administrativas, disciplinares e constitucionais.
As penalidades também podem alcançar partidos políticos, federações e coligações que obtenham vantagem com práticas consideradas ilegais durante o período eleitoral.
Para orientar gestores e servidores, foi disponibilizado o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral 2026, documento que reúne as principais normas que devem ser observadas até o encerramento do processo eleitoral.
Como parte da adequação às exigências legais, órgãos públicos também deverão promover ajustes na comunicação institucional. Entre as medidas adotadas estão a retirada ou cobertura de marcas governamentais em fachadas, placas de obras, veículos oficiais, equipamentos e materiais de divulgação.
As mudanças também alcançam os canais oficiais na internet. Perfis institucionais em redes sociais poderão ser suspensos temporariamente, enquanto portais governamentais deverão retirar banners promocionais, notícias de caráter institucional e outros conteúdos que possam ser interpretados como publicidade oficial.
No caso do Governo do Distrito Federal, a administração informou que não antecipou entregas de obras em razão do calendário eleitoral e afirmou que os empreendimentos seguem o cronograma regular de execução. O portal oficial de notícias do governo também passará a operar em regime especial, divulgando apenas informações de interesse público essencial e situações de emergência até o fim das restrições previstas na legislação.







