
Os irmãos Darlaine Santos Brasil, Dalila Santos Brasil e Valdeir Xavier Ferreira foram condenados por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal. As penas somadas ultrapassam 53 anos de reclusão.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (24). Segundo a denúncia apresentada no processo, o crime aconteceu na tarde de 29 de março de 2026, quando os três irmãos, acompanhados de uma quarta pessoa que não foi identificada na sentença, invadiram a residência da vítima.
De acordo com a acusação, a mulher foi agredida até a morte dentro da própria casa. O crime foi considerado motivado por vingança, o que levou o júri a reconhecer a qualificadora de motivo torpe.
Crime teria sido motivado por vingança
Conforme consta na denúncia, a motivação estaria relacionada a uma briga anterior. Darlaine teria sido lesionada por uma pessoa do círculo de convivência da vítima.
Após o episódio, segundo a acusação, Darlaine teria reunido os irmãos para planejar uma retaliação. O grupo teria então ido até a residência da vítima, onde ocorreu o ataque.
O processo apontou ainda que a vítima não teria contribuído para o crime. O juiz responsável pelo julgamento classificou o comportamento dela como neutro na análise das circunstâncias do homicídio.
Valdeir recebeu a maior pena
Valdeir Xavier Ferreira foi condenado a 23 anos, um mês e seis dias de reclusão.
Na sentença, o magistrado considerou a condição de multirreincidente do réu. Segundo a decisão, ele possui seis condenações anteriores e voltou a cometer crimes durante período em que deveria estar cumprindo pena por outras infrações.
Já Darlaine Santos Brasil e Dalila Santos Brasil, consideradas rés primárias, receberam penas de 15 anos e dois meses de reclusão cada uma.
Somadas, as três condenações chegam a 53 anos, cinco meses e seis dias de prisão.
Consequências do crime foram consideradas graves
Ao definir as penas, o juiz presidente do Tribunal do Júri destacou que as consequências do homicídio foram consideradas graves, especialmente porque a vítima deixou uma filha menor de idade.
O magistrado também ressaltou a gravidade concreta da conduta atribuída aos réus para justificar a manutenção da prisão.
“A prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, notadamente em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade dos acusados”, declarou o juiz na sentença.
Réus permanecem presos
A decisão determinou que os três condenados não poderão recorrer em liberdade.
O magistrado manteve a custódia cautelar dos réus e determinou o início imediato da execução provisória das penas, negando o direito de aguardarem o julgamento de eventuais recursos fora da prisão.
A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri de Samambaia, responsável pelo julgamento do caso.







