A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao candidato a deputado federal Wilker Leão (Novo), preso em flagrante pela Polícia Federal no domingo (27), após um episódio de depredação no patrimônio da Universidade de Brasília (UnB).

A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Segundo o magistrado, a soltura não está condicionada ao pagamento de fiança nem ao cumprimento de outras medidas cautelares.

Entenda o que aconteceu

Wilker Leão, que é ex-estudante da UnB e candidato à Câmara dos Deputados pelo Distrito Federal, esteve na universidade acompanhado de apoiadores. Segundo a instituição, o grupo pintou de branco paredes externas do Instituto de Artes (IdA), cobrindo pinturas que já existiam no local.

Imagens divulgadas sobre o episódio mostram um homem questionando Wilker sobre a autorização para realizar a pintura. Na sequência, o candidato teria feito ameaças ao homem, que deixou o local.

Após o episódio, a universidade acionou as forças de segurança e Wilker acabou preso em flagrante pela Polícia Federal. A UnB informou que adotará medidas administrativas e jurídicas para apurar os fatos.

Juiz não vê motivos para prisão preventiva

Na decisão, o magistrado afirmou que não havia fundamento para transformar a prisão em flagrante em preventiva.

Segundo Ricardo Augusto Soares Leite, não foram identificados elementos concretos que indicassem risco de fuga, interferência na produção de provas ou ameaça a pessoas relacionadas à investigação.

O juiz também considerou que Wilker está identificado e possui endereço fixo. Além disso, destacou que as provas mencionadas pela autoridade policial estão relacionadas ao local dos fatos, às imagens e à perícia solicitada.

Justiça também rejeitou imposição de cautelares

O Ministério Público Federal havia pedido que Wilker fosse colocado em liberdade mediante o pagamento de R$ 20 mil de fiança, além da aplicação de medidas cautelares.

A Justiça Federal, porém, entendeu que não havia necessidade de adotar essas medidas neste momento.

Na decisão, o magistrado afirmou que relatos sobre episódios anteriores envolvendo o candidato e a UnB, embora considerados relevantes, não seriam suficientes, isoladamente, para justificar uma restrição ao direito de circulação ou outras cautelares.

“Tais relatos, isoladamente, não demonstram a necessidade de proibir o ingresso na universidade ou de impor qualquer outra medida cautelar.”

O juiz acrescentou que uma eventual restrição poderá ser analisada futuramente caso surjam novos elementos concretos que justifiquem a adoção da medida.

Novo pede apuração sem antecipação de culpa

Após a prisão, o diretório do Novo no Distrito Federal divulgou uma manifestação defendendo que o caso seja analisado com base nos fatos e dentro do devido processo legal.

O partido afirmou que a conduta atribuída a Wilker deve ser apurada sem antecipação de responsabilidade por eventuais atos praticados por terceiros.

Wilker Leão aparece no cadastro eleitoral como candidato a deputado federal pelo Distrito Federal nas Eleições 2026, pelo partido Novo.

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