O juiz Paulo José Benevides dos Santos, titular da 005ª Zona Eleitoral de Maués, decidiu seguir a marcha processual da ação penal eleitoral 11528, processo Nº 0000123-95.2011.6.04.0000, que apura suposta corrupção eleitoral nas eleições de 2004 no município, contra o deputado federal Sidney Leite, Paulo Murilo e Maria Lucineia Negreiros da Silva.

A decisão ocorreu nesta sexta-feira (5) e foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), na segunda-feira (8).

Apesar do parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que declarou que a punibilidade estar “fulminada” pela prescrição o magistrado disse que vai decidir no momento processual adequado pela extinção de punibilidade requerida.

“O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pleito defensivo, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal de Maria Lucinéia, mas a análise da prescrição ventilada pela ré será deliberada no momento processual adequado”, decidiu o juiz.

De acordo com o processo de 3200 páginas, Sidney Leite, visando eleger-se prefeito no pleito de 2004, efetuou captação de sufrágio vedada por lei dando, oferendo e prometendo dinheiro, dádiva ou outras vantagens para obter voto, incorrendo, assim, nas penas do art. 299 do Código Eleitoral

À época, segundo uma das testemunhas, Leite e secretários visitaram casa a casa no bairro de Santa Luzia e perguntavam o que as pessoas queriam. Disse ainda que ele próprio recebeu a visita e foi brindado com madeira.

Outra testemunha declarou que sempre recebia vista de Leite pedindo voto e que na saída deixava R$ 50,00 ou R$ 100,00, além de promessa de emprego.

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