A juíza da 37ª Zona Eleitoral, Kathleen dos Santos Gomes, julgou improcedente os embargos de declaração impetrado pela deputada estadual Joana Darc, que tenta se livrar da perda do mandato depois que a magistrada cassou os mandatos dos vereadores do PL (antigo PR) Edson Bentes de Castro, o Sargento Bentes Papinha; o segundo vice-presidente da CMM, Fred Mota; Mirtes Salles e Claudio Proença, decisão que também alcança a parlamentar estadual, condenada a 8 anos de inelegibilidade.

De acordo com decisão da última terça-feira (19), caso a deputada não queira mais interpor nenhum recurso os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas onde será decidido o destino dos vereadores cassados e de Joana Darc, que poderá perder o mandato caso a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), seja julgada procedente pelos desembargadores que compõe o Pleno do TRE.

Existem uma divergência a respeito da perda do mandato da deputada. Alguns juristas ouvidos pelo Fato Amazônico afirmam, que a decisão da juíza Kathleen dos Santos Gomes, atinge Joana Darc, porque quando ela era vereadora é punida com 8 anos de inelegibilidade, deixando a parlamentar sem a elegibilidade para o cargo de deputada estadual. Mas outros afirmam que a parlamentar não será alcançada com  perda do mandado e permanece no cargo.

Com a decisão da cassação mantida pela juíza no final de outubro, os parlamentares amazonenses poderão ter sérios problemas devido a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que no dia 17 de setembro manteve a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI) por ligações com “candidaturas laranjas”. Isso pode significar um precedente para outros julgamentos que envolvem acusações de candidaturas laranjas, como os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal (antigo Partido da República, PR), em Manaus, nas Eleições 2016, cassados por fraude no registro de candidaturas.

TRE-RR cassa mandato de deputado por fraude à cota de gênero

No mês passado o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), reconhecendo a fraude ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação “Todos Por Roraima Já” (PRP-PSL), pelo lançamento de candidaturas femininas inviáveis e fictícias em violação à cota de gênero do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Com a decisão, a Corte cassou o mandato do deputado estadual Francisco Adjafre de Sousa Neto, o Chico Mozart (Cidadania), eleito em 2018 pelo Partido Republicano Progressista (PRP), bem como o diploma de todos os suplentes da chapa, determinando, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, a fim de readequar a lista de eleitos.

Entenda o caso

Por fraude no registro de candidaturas, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 37ª Zona Eleitoral cassou os mandatos de titulares e suplentes do Partido Liberal, antigo PR, eleitos nas eleições 2016. A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia 21 de agosto, cassa os mandatos dos vereadores Edson Bentes (Sargento Bentes Papinha), Fred Mota (segundo vice-presidente da câmara), Cláudio Proença e Mirtes Salles.

Além da perda de mandato, os vereadores do PL ficam inelegíveis por oito anos. A atual deputada estadual Joana D’Arc, eleita em 2018, mas que ganhou como vereadora em 2016, é alcançada pela decisão.

Na decisão tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a magistrada diz que o PL fraudou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral o PL apresentou candidatura falsa para completar 30% de candidaturas femininas. O MP fez a denúncia após própria candidata fake do partido, chamada Ivaneth Alves da Silva, comunicar a irregularidade ao órgão.

Ivaneth informou ao MP a inscrição fraudulenta do seu nome como candidata ao cargo de vereadora de Manaus. Ela relatou, em audiência de oitiva de testemunhas em março deste ano, que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e apenas participou de uma reunião de campanha da candidata Liliane e depois descobriu que era uma das candidatas do partido.

Liliane Araújo, que ano passado concorreu ao governo do estado, que agora está no PSD, também foi condenada e ficará inelegível por oito anos.

De acordo com a juíza, o PL preencheu as cotas com 19 mulheres (30,18% do total) e 44 homens, naquele pleito. A saída de Ivaneth da chapa tornaria a legenda irregular em relação aos percentuais mínimo de candidatura.

Decisão

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