A Justiça Eleitoral do Amazonas aplicou multa de R$ 50 mil à empresa O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado Ltda. (OPP) por irregularidades identificadas na divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa pelos cargos de governador e senador nas eleições de 2026.

A decisão foi publicada na edição nº 108 do Diário da Justiça Eletrônico, divulgada na última sexta-feira (19), e foi proferida pela juíza relatora Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A penalidade atende a uma representação apresentada pelo partido Avante, que questionou a legalidade do levantamento registrado sob o número AM-03018/2026.

Segundo o processo, foram constatadas diversas inconsistências no registro da pesquisa, entre elas a ausência do relatório completo contendo os resultados do levantamento, a falta de detalhamento sobre bairros, municípios e setores censitários pesquisados, além da omissão de informações relativas ao contratante do estudo.

A representação também apontou divergências entre as faixas de renda previstas no plano amostral registrado junto à Justiça Eleitoral e aquelas efetivamente utilizadas no questionário aplicado aos entrevistados. Para o partido, as inconsistências comprometiam a confiabilidade dos dados divulgados ao eleitorado.

A pesquisa foi contratada pela empresa ZLZN Conteúdo e Radiodifusão do Norte Ltda. e divulgada em abril deste ano, avaliando intenções de voto para os cargos de governador e senador do Amazonas.

Durante a tramitação do processo, a OPP reconheceu a existência de exigências normativas relacionadas à complementação de informações, mas argumentou que eventuais falhas documentais não seriam suficientes para caracterizar fraude ou invalidar automaticamente o levantamento.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as irregularidades identificadas ultrapassam meros erros formais. Na decisão, Mara Elisa Andrade destacou que a ausência do relatório completo, a falta das informações territoriais exigidas pela legislação eleitoral e as divergências entre o plano amostral registrado e o questionário efetivamente aplicado comprometem a regularidade e a transparência da pesquisa.

A multa foi fixada com base no artigo 33, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.600/2019, dispositivos que preveem penalidades para pesquisas eleitorais divulgadas em desacordo com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A decisão reforça o entendimento do TRE-AM sobre a necessidade de rigor técnico e transparência na realização e divulgação de pesquisas eleitorais, especialmente em um cenário pré-eleitoral marcado pela disputa dos principais cargos do estado.

Confira Decisão

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