Nesta segunda-feira (30), o juiz plantonista, Cassio André Borges, deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), fixando multa de R$ 500,00 para cada condutor/proprietário de veículo que participar da carreata intitulada “Carreata dos empresários, comerciantes, motoristas de aplicativo, profissionais liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para ocorrer nesta segunda-feira (30).

Na mesma decisão, o magistrado fixa ainda o valor de R$ 10 mil para os organizadores devidamente identificados pelos órgãos de fiscalização do Estado e do Município.

“Desse modo, diante do conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida, razão por que mantenho a decisão anterior, no que tange ao seu conteúdo decisório. Nesse sentido, e diante das circunstâncias apresentadas nos autos, entendo pertinente que haja a aplicação da multa para inibição da carreata anunciada para o dia 30 de março do corrente ano, sem perder de vista a possível tipificação do crime de desobediência, restando a este magistrado, apenas, aquilatar o quantum a ser arbitrado para manifestantes e organizadores”, destacou o magistrado em um trecho da decisão.

No sábado (28), o juiz plantonista Flávio Henrique Albuquerque de Freitas já havia deferido pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) no processo n.º 0643552-77.2020.8.04.0001, determinando que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, por meio de seus órgãos de Segurança, Fiscalização e Controle, atuassem para evitar a realização da referida Carreata.

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