A Justiça Federal da 1ª Região absolveu ex-integrantes da cúpula da Saúde do Amazonas em uma ação que investigava supostas irregularidades no contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles, firmado ainda em 2019 durante a gestão do governador Wilson Lima. A sentença também derrubou a acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que teria havido prejuízo de R$ 32 milhões aos cofres públicos.

Entre os absolvidos estão o ex-vice-governador Carlos Almeida Filho e os ex-secretários estaduais de Saúde Rodrigo Tobias de Souza Lima, Simone Papaiz e Marcellus Campêlo. O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o dirigente José Carlos Rizoli também foram inocentados.

Na decisão, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales entendeu que não houve comprovação de dolo — requisito considerado essencial pela atual Lei de Improbidade Administrativa para condenações desse tipo. Segundo o magistrado, as falhas apontadas na gestão do contrato, por si só, não bastam para caracterizar improbidade.

O juiz destacou ainda que os gestores tomaram decisões respaldadas por pareceres técnicos e jurídicos, além de não haver provas de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos. A sentença também menciona que parte dos valores questionados foi remanejada para atender demandas emergenciais da área da saúde.

Outro ponto levado em consideração pela Justiça foi o contexto enfrentado pela administração estadual durante o período da pandemia da Covid-19, cenário que exigiu medidas emergenciais e rápidas para manter o funcionamento das unidades de saúde.

A ação movida pelo MPF questionava o contrato firmado para administrar o Hospital Delphina Aziz e a UPA Campos Salles. O órgão apontava supostas irregularidades como pagamentos antecipados, descumprimento de metas e deficiência na fiscalização contratual.

Mesmo com os apontamentos, a Justiça concluiu que não houve comprovação de má-fé ou intenção deliberada de causar prejuízo ao erário por parte dos investigados. Com isso, o processo foi encerrado sem aplicação de punições e com a manutenção da negativa de bloqueio de bens dos réus.

Apesar da absolvição, a sentença ressalta que o Estado poderá buscar eventual ressarcimento de possíveis prejuízos por outras vias judiciais, desde que fora do âmbito da improbidade administrativa.

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