
A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão imediata dos editais de licitação para obras no “trecho do meio” da BR-319, impondo um novo entrave a um dos projetos mais controversos da região. A decisão liminar, assinada pela juíza Mara Elisa Andrade nesta terça-feira (28), interrompe pregões que somam R$ 678 milhões e estavam prestes a ocorrer.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima e suspende, por pelo menos 70 dias, os processos licitatórios conduzidos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Os certames previam a contratação de empresas para serviços de pavimentação e melhorias em diferentes trechos da rodovia.
Falta de clareza e suspeita de irregularidade
Um dos pontos centrais da decisão é a falta de transparência sobre o real escopo das obras. Segundo a magistrada, não há clareza nos documentos apresentados pelo DNIT sobre quais intervenções seriam realizadas — o que impede distinguir se se tratam de simples manutenções ou de uma reconstrução mais ampla da estrada.
A juíza também questionou o enquadramento das obras como “melhoramento e manutenção”, classificação que permitiu a dispensa de licenciamento ambiental com base na Lei nº 15.190/2025. Para ela, há indícios de que o projeto possui impacto significativo, o que exigiria análise ambiental rigorosa.
Licenciamento ambiental no centro da disputa
A decisão coloca o licenciamento ambiental como eixo principal do impasse. Conforme destacou a magistrada, documentos do Ibama indicam que as intervenções têm potencial de grande impacto ambiental, o que torna inadequada a dispensa de licença.
Ela reforçou que o controle prévio por meio do licenciamento é um instrumento essencial e não pode ser flexibilizado em empreendimentos dessa magnitude. Também criticou o fato de o próprio DNIT ter classificado a obra como de baixo impacto, afirmando que o órgão não pode ser “juiz de si mesmo”.
Risco de danos irreversíveis
Ao conceder a liminar, a Justiça destacou o risco de consequências ambientais graves. A decisão aponta que a pavimentação da rodovia pode intensificar o desmatamento, estimular a grilagem de terras e pressionar áreas protegidas na Amazônia.
Estudos citados no processo indicam que a simples expectativa de asfaltamento da estrada já funciona como vetor de ocupação irregular, ampliando ameaças ao bioma. Para a magistrada, permitir o avanço das obras sem análise adequada pode consolidar danos de difícil reversão.
Prazo e próximos passos
Com a suspensão, o DNIT terá 15 dias para apresentar informações detalhadas sobre o projeto, incluindo o processo administrativo que embasou a classificação das obras. A retomada das licitações dependerá ainda de manifestação de órgãos ambientais.
A decisão é provisória, mas reacende o debate sobre a viabilidade da BR-319 — uma ligação estratégica entre Manaus e Porto Velho, que há décadas divide opiniões entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
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