
O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10.ª Vara Criminal de Manaus, rejeitou o pedido de absolvição sumária feito pela defesa da blogueira e empresária Rosa Iberê Tavares Dantas, conhecida como “Rosa Tavares”. Ela é acusada de homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, ocorrida em um acidente de trânsito em agosto de 2023.
Na decisão, proferida na segunda-feira (28/4), o magistrado afirmou não haver elementos que justifiquem a absolvição antecipada da ré, destacando que as alegações da defesa carecem de maior aprofundamento, próprio da fase de instrução processual. Rosa responderá ao processo pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público com base no inquérito policial.
O juiz também negou o pedido da defesa para que o processo tramitasse em segredo de justiça, mantendo o acesso público aos autos. Além disso, indeferiu a solicitação para impugnar o laudo pericial das imagens de câmeras de segurança que registraram o acidente, considerando válidas as provas coletadas.
A Justiça determinou a manutenção das medidas cautelares anteriormente impostas, estabelecendo o prazo de cinco dias para que Rosa entregue seu passaporte à Secretaria da 10.ª Vara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 vezes. A medida foi reforçada após a constatação de que a ré deixou o país em maio deste ano com destino a Paris, sem data de retorno, conforme comunicado da Superintendência da Polícia Federal.
Entenda o caso
O acidente que vitimou Talis Roque da Silva aconteceu no dia 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus. O personal trainer pilotava uma motocicleta quando foi atingido por um veículo Volkswagen Taos, dirigido por Rosa Tavares. Com o impacto da colisão, Talis foi lançado contra um poste e sofreu ferimentos graves.
Socorrido ao Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, no bairro Adrianópolis, ele não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade hospitalar.
Com a rejeição da absolvição sumária e a confirmação da existência de crime e de indícios suficientes de autoria, o juiz determinou a continuidade da ação penal e a realização de audiência de instrução e julgamento, ainda sem data marcada.