
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comemorou a decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal, considerada pelo setor produtivo uma ameaça às vantagens fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Ao lado do senador Omar Aziz (PSD-AM), Braga classificou a liminar como uma importante vitória para o Amazonas e afirmou que qualquer medida que reduza os direitos constitucionais do modelo continuará sendo combatida.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, no âmbito de ação movida pela Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), suspendendo imediatamente a aplicação da orientação da Receita Federal que restringia a alíquota zero de PIS/Cofins nas operações destinadas à Zona Franca.
Segundo Eduardo Braga, a liminar reforça a proteção constitucional assegurada ao modelo econômico amazonense e transmite segurança jurídica ao setor produtivo.
“Mais uma vez, eu e o Omar estamos juntos. Como eu sempre digo: juntos, o Amazonas é forte. De novo ganhamos na Justiça. Qualquer decisão que reduzir os direitos da Zona Franca de Manaus será combatida, pois esses direitos estão garantidos pela Constituição e nas leis federais”, afirmou o senador.
Omar Aziz também destacou a atuação conjunta da bancada federal na defesa da Zona Franca e afirmou que o trabalho articulado dos parlamentares tem sido decisivo para impedir medidas que possam comprometer a competitividade do Polo Industrial de Manaus.
“Quando tiver um senador como o Eduardo e uma bancada guerreira como a nossa, a Zona Franca não sofrerá consequências. Estamos juntos, lutando pelo Amazonas e pelos trabalhadores”, declarou.
Liminar impede cobrança e punições às empresas
Na decisão, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales determinou que a União e a Receita Federal suspendam imediatamente os efeitos da Nota Cosit nº 141/2026.
Além de impedir a exigência do recolhimento parcial de PIS/Cofins, a liminar também proíbe a Receita de autuar empresas, lançar créditos tributários, inscrever débitos em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal ou aplicar penalidades às indústrias representadas pela FIEAM enquanto durar a decisão judicial.
O magistrado definiu ainda que a proteção alcança as operações envolvendo mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, bem como a prestação de serviços, independentemente da localização do fornecedor, respeitadas as exceções previstas na legislação.
Decisão cita entendimento do STJ e atuação de Braga e Omar
Ao fundamentar a liminar, o juiz destacou que a orientação da Receita Federal contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 1.239, que reconhece a não incidência de PIS e Cofins sobre operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
A decisão também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem proteção constitucional ao modelo e ressalta que a Lei Complementar nº 224/2025, responsável por regulamentar a reforma tributária, manteve expressamente o regime jurídico diferenciado da Zona Franca.
Na fundamentação, o magistrado ainda cita a atuação do senador Eduardo Braga, relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, e de Omar Aziz durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo a decisão, o trabalho desenvolvido pelos parlamentares para assegurar a preservação das vantagens comparativas da Zona Franca reforça o entendimento de que o tratamento tributário especial foi mantido pelo Legislativo.
Com a concessão da liminar, a Nota Cosit nº 141/2026 permanece suspensa até o julgamento definitivo da ação. A União será intimada para apresentar contestação, e o processo seguirá tramitando na Justiça Federal, que decidirá posteriormente sobre o mérito da demanda.







