Prefeito de Humaitá, Dedei Lobo, é alvo de ação do Ministério Público que pede a suspensão de lei que elevou salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais

O prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo, o Dedei Lobo, tornou-se alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que pede a suspensão de uma lei municipal que elevou os salários do chefe do Executivo, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A Promotoria sustenta que a medida afronta a Constituição Federal ao permitir que os próprios agentes políticos se beneficiem do aumento ainda durante o mesmo mandato.

A ação questiona a Lei Municipal nº 1029/2026, aprovada pela Câmara Municipal sob o argumento de recomposição inflacionária acumulada entre novembro de 2012 e outubro de 2025. Na prática, porém, a legislação promoveu aumentos expressivos na remuneração da cúpula da administração municipal.

Com a nova lei, o salário do prefeito Dedei Lobo passou de R$ 18 mil para R$ 30 mil, enquanto o subsídio do vice-prefeito foi elevado de R$ 15 mil para R$ 25 mil, ambos com aumento de 66,67%. Já os secretários municipais tiveram remuneração ampliada de R$ 5 mil para R$ 10 mil, o que representa 100% de reajuste.

Segundo o Ministério Público, a mudança pode gerar impacto estimado em R$ 986 mil nos cofres públicos apenas em 2026.

Autor da ação, o promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada destacou que, embora a valorização dos cargos públicos seja legítima, a Constituição impõe limites claros para evitar conflitos de interesse.

“As funções de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são essenciais e devem ser valorizadas. Entretanto, a Constituição determina que a majoração da remuneração desses agentes só produza efeitos na legislatura seguinte, justamente para evitar que os próprios beneficiários usufruam da decisão no mesmo mandato”, afirmou o promotor.

De acordo com o representante do MP, a lei aprovada em Humaitá tenta produzir efeitos imediatos, o que contraria o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

“No presente caso, verificou-se que a lei impugnada pretendia produzir efeitos imediatos, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do STF”, acrescentou.

Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça a suspensão imediata dos pagamentos com base nos novos valores, determinando o retorno aos subsídios estabelecidos pela Lei Municipal nº 608/2012 até o julgamento final do processo. O órgão também pede que eventuais valores pagos a mais sejam descontados em folha de pagamento.

Caso a decisão judicial seja descumprida, a Promotoria requer aplicação de multa pessoal de R$ 100 mil ao gestor municipal.

A ação também destaca que a tentativa de reajuste salarial não é inédita no município. Em 2020, legislação semelhante foi aprovada com a mesma finalidade, mas acabou suspensa pela Justiça após intervenção do Ministério Público.

Para a Promotoria, a repetição da iniciativa em 2026 reforça a gravidade da situação, ao indicar a reiteração de uma conduta já considerada incompatível com os princípios constitucionais da administração pública.

O processo agora aguarda decisão da Justiça sobre o pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei.

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