
O consumo de bebidas alcoólicas estará proibido em todo o Amazonas das 2h às 17h do próximo domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026. A determinação consta na Portaria Conjunta nº 959/2026, estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
A chamada Lei Seca eleitoral terá duração de 15 horas e alcançará bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e demais locais abertos ao público em todos os municípios amazonenses.
Caso a eleição tenha segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma restrição será aplicada novamente, também das 2h às 17h.
Descumprimento pode configurar crime
Um dos principais alertas da portaria diz respeito às consequências para quem desrespeitar a determinação. Conforme o documento, o descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A medida foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
TRE-AM aponta preservação da ordem no dia da votação
Segundo a justificativa apresentada na portaria, a restrição busca preservar a normalidade dos trabalhos eleitorais e favorecer o exercício consciente do voto.
O documento considera os efeitos do consumo de álcool sobre a capacidade de discernimento e a possibilidade de ocorrências e transtornos durante a votação.
O TRE-AM e a Segurança Pública também destacam que medidas semelhantes adotadas em eleições anteriores apresentaram resultados na redução de ocorrências e na contenção de distúrbios nos locais de votação.
Com isso, a partir das 2h de domingo (4), o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e locais alcançados pela portaria ficará proibido em todo o Amazonas. A restrição termina às 17h, horário previsto para o encerramento da votação.







