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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, a determinação da Justiça de São Paulo que obrigava o governo estadual a reforçar o efetivo da Delegacia de Polícia de Águas de Lindóia, no interior paulista, com 22 policiais civis.

A decisão havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apontou que a unidade funcionava com um efetivo muito abaixo do previsto.

Delegacia opera com apenas seis policiais

Segundo o Ministério Público, embora a estrutura da delegacia previsse um quadro de 22 policiais civis, apenas seis servidores estavam em atividade na unidade.

O efetivo era composto por:

  • 1 delegado de Polícia;
  • 1 investigador de Polícia;
  • 2 escrivães de Polícia;
  • 2 agentes de Polícia.

Diante da situação, a Justiça paulista determinou que o Estado completasse o quadro funcional, definindo inclusive a quantidade de profissionais para cada cargo.

A decisão previa o seguinte efetivo:

  • 1 delegado de Polícia;
  • 7 investigadores de Polícia;
  • 5 escrivães de Polícia;
  • 2 agentes de Telecomunicações Policiais;
  • 1 auxiliar de Papiloscopista Policial;
  • 3 carcereiros;
  • 2 agentes de Polícia.

Em caso de descumprimento, o governo paulista estaria sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Governo alegou interferência do Judiciário

Ao recorrer ao STF, o governo de São Paulo sustentou que a decisão extrapolava os limites da atuação do Poder Judiciário.

Segundo o Estado, embora a Justiça possa exigir melhorias na prestação do serviço público de segurança, não cabe ao Judiciário definir quantos policiais devem ser destinados a uma delegacia ou quais cargos precisam ser preenchidos.

A gestão estadual argumentou ainda que a distribuição do efetivo é baseada em critérios técnicos, como índices de criminalidade, demanda regional, disponibilidade de pessoal e limitações orçamentárias.

Moraes suspende decisão em caráter liminar

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concordou, em caráter provisório, com os argumentos apresentados pelo governo paulista.

Na decisão, o ministro afirmou que o Judiciário pode determinar que o Estado garanta a prestação adequada dos serviços públicos, mas não deve estabelecer de forma detalhada como o Poder Executivo deve cumprir essa obrigação.

Segundo Moraes, cabe ao governo definir as medidas administrativas mais adequadas para reforçar a segurança pública, seja por meio de remanejamento de policiais, realização de concursos públicos ou outras ações de gestão.

Com a liminar, o governo de São Paulo fica desobrigado, por enquanto, de enviar os 22 policiais civis à Delegacia de Águas de Lindóia e também não precisará pagar a multa prevista pela decisão da Justiça paulista.

Caso ainda será julgado pelo STF

A decisão de Alexandre de Moraes tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Na análise definitiva, os ministros decidirão se o Poder Judiciário pode ou não determinar o preenchimento de um número específico de cargos em unidades da segurança pública.

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