
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) investiga a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário de consumidores cujos imóveis não possuem condições técnicas para serem conectados à rede pública de esgoto em Manaus. A apuração busca esclarecer um ponto central: a simples existência de uma rede coletora na rua é suficiente para permitir a cobrança ou a concessionária precisa comprovar que o imóvel pode efetivamente ser ligado ao sistema.
O inquérito, conduzido pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (52ª Prodecon), ganhou novos desdobramentos depois que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) determinou a suspensão da cobrança nos imóveis em que não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica da conexão.
A determinação da agência reguladora foi tornada pública em 26 de setembro e estabelece prazo de cinco dias úteis para a suspensão das cobranças nas situações alcançadas pela medida.
Um dos objetivos da investigação do MPAM é contribuir para a definição de critérios transparentes e uniformes para identificar quando o serviço de esgotamento sanitário pode ser considerado efetivamente disponível ao consumidor.
Mais de 2,6 mil imóveis classificados como “soleira negativa”
Dados apresentados pela própria Águas de Manaus ajudam a dimensionar uma parcela do problema. Em 5 de agosto de 2026, a concessionária informou ao Ministério Público que mantinha 2.619 matrículas classificadas como “Soleira Negativa” em seu sistema comercial.
Segundo a empresa, essas unidades não estavam sendo faturadas pelo serviço de esgotamento sanitário naquela data e existe um mecanismo cadastral capaz de individualizar os imóveis enquadrados nessa condição.
A concessionária sustentou, porém, que a ausência da cobrança ocorreria por “mera liberalidade comercial”. Esse entendimento passou a fazer parte da investigação do MPAM, diante da discussão sobre a possibilidade de cobrança quando o imóvel não possui conexão efetiva com a rede.
Além dos casos de soleira negativa, a apuração abrange situações envolvendo vilas internas, fundos de lote, vias sem rede coletora e locais onde a ligação por gravidade não seja tecnicamente possível.
MPAM quer esclarecer quem deve pagar pelas adaptações
Outro ponto considerado relevante pelo MPAM é definir quem tem a responsabilidade de realizar e custear eventuais intervenções necessárias para tornar possível a conexão de imóveis que apresentam dificuldades técnicas.
O promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, ressaltou que a suspensão da cobrança não significa automaticamente transferir para a concessionária a obrigação de executar qualquer obra necessária.
“A suspensão da cobrança não significa que a concessionária seja responsável por fazer toda e qualquer obra necessária para realizar essa conexão. O que nós estamos analisando é que o contrato de concessão e as regras que regulamentam o serviço não deixam claro quem deve assumir essa responsabilidade em situações como a chamada soleira negativa”, explicou.
A investigação teve avanço após audiência instrutória realizada em março, quando foram identificados obstáculos que podem impedir materialmente a conexão de determinadas propriedades. Entre eles estão diferenças de nível, limitações topográficas, fundos de vale, ocupações irregulares e construções sobre redes já implantadas.
A partir daí, o Ministério Público passou a confrontar três aspectos: a cobertura declarada da rede de esgoto, a disponibilidade técnica efetiva do serviço para cada imóvel e a cobrança realizada dos consumidores.
Ageman não tinha procedimento específico
Em maio, a Promotoria solicitou informações à Águas de Manaus, à Ageman e à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A manifestação da agência federal resultou em uma nota técnica conjunta incorporada ao Inquérito Civil nº 06.2025.00000732-1.
Em agosto, a Ageman informou ao MPAM que, naquele momento, não possuía procedimento regulatório específico para identificar, classificar e cadastrar imóveis cuja conexão por gravidade fosse materialmente inviável, nem para estabelecer o tratamento tarifário desses casos.
No mês seguinte, representantes da Ageman, Águas de Manaus e Procuradoria-Geral do Município participaram de audiência conjunta para discutir identificação e cadastro dos imóveis, faturamento e possíveis medidas de revisão, restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados.
Concessionária terá de apresentar relatório
Além de mandar suspender as cobranças quando não estiver comprovada a viabilidade da conexão, a Ageman determinou que a concessionária apresente, em dez dias úteis, um relatório com informações sobre os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede e os elementos técnicos que demonstrem a possibilidade ou impossibilidade de ligação.
A determinação também prevê a análise de eventual restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente.
Segundo o entendimento apresentado pela Ageman no procedimento, a simples existência da rede de esgoto no logradouro não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança, caso não esteja demonstrado que o imóvel tem condições de ser conectado.
A 52ª Prodecon continuará acompanhando o cumprimento das determinações e analisará os dados que serão fornecidos pela concessionária. O MPAM pretende verificar, entre outros pontos, a adoção de critérios técnicos objetivos, a correta identificação dos imóveis sem conexão factível, a atualização dos cadastros e a efetiva suspensão das cobranças nos casos pertinentes.







