A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestar contra os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) para o não cumprimento integral de Medida Cautelar que suspende os efeitos de dois decretos presidenciais que reduzem o Imposto sobre Produtos (IPI)Industrializados, dos itens produzidos na ZFM.
Com a decisão, prevalece a ação cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que exclui os produtos da ZFM dos efeitos dos decretos do IPI. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interposta pela bancada do Amazonas.
De acordo com o deputado Marcelo Ramos, a PGR se acatou as alegações contidas na ADI, deixando claro que não tem cabimento os argumentos da AGU de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou de que não é possível cumprir.
Marcelo Ramos disse, ainda, que o manifestação do MPF consolida a liminar concedida por ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, e que poderá ser acolhida em decisão definitiva do pleno da Corte.
Em seu Agravo Regimental à medida cautelar, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, rechaça os argumentos da AGU e justifica, em seu posicionamento em favor da Zona Franca, o risco à instabilidade da manutenção das empresas no Polo Industrial de Manaus face aos decretos presidenciais.