Foto: Chico Batata

O Tribunal de Justiça do Amazonas pautou para a sessão plenária de 16/08, a partir das 9h, o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata da competência para processar e julgar demandas propostas de forma individual, com valor inferior a 60 salários-mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos contra Estados, Município e outros órgãos públicos a eles vinculados.

Com a admissão do IRDR, de relatoria da desembargadora Vânia Marinho, os processos relacionados ao tema em tramitação no âmbito estadual ficaram suspensos e a decisão de mérito no processo (n.º 4006799-71.2021.8.04.0000) terá caráter vinculante.

O incidente foi suscitado pelo Estado do Amazonas, após a proposição de mais de 4 mil processos por militares estaduais a fim de receber valores retroativos decorrentes de revisão salarial anual previsto na Lei Ordinária n.º 4.618/2018.

Estas ações foram apresentadas tanto para Juizado de Fazenda Pública, como para Vara de Fazenda Pública, que vinham manifestando-se de formas variadas quanto à competência para o processamento e julgamento das mesmas, pelo valor da causa ou por entender tratar-se de direito coletivo stricto sensu.

O IRDR foi incluído como Tema nº 06 no Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios, junto ao Conselho Nacional de Justiça.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3377&cdCaderno=2&nuSeqpagina=6

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