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A Justiça condenou seis policiais penais por crimes de tortura e omissão perante tortura contra detentos de uma unidade prisional de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Três agentes foram responsabilizados diretamente pelas agressões, enquanto outros três foram condenados por não impedirem as práticas, apesar de terem o dever legal de agir. Outros três denunciados no processo foram absolvidos por falta de provas suficientes.

Os crimes ocorreram em julho de 2020, durante uma intervenção realizada na unidade prisional após agentes encontrarem material ilícito nas dependências do estabelecimento. Conforme reconhecido na decisão judicial, presos foram submetidos a agressões físicas e sofrimento psicológico com o objetivo de obter informações ou confissões sobre a propriedade do material localizado.

A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais após uma investigação que reuniu diferentes tipos de provas, incluindo documentos, imagens, elementos técnicos e depoimentos de testemunhas. A análise do conjunto probatório levou a Justiça a concluir que três policiais penais participaram diretamente das sessões de tortura.

Outros três agentes foram condenados por omissão perante a tortura. Segundo a decisão, eles tinham a obrigação legal de impedir as agressões, mas permaneceram inertes diante das condutas praticadas contra os presos.

Os três policiais penais considerados responsáveis diretamente pelos atos de tortura foram condenados por sete crimes de tortura qualificada, em razão de os delitos terem sido cometidos por agentes públicos. Cada um recebeu pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Já os outros três agentes condenados por omissão perante a tortura receberam penas de 7 anos de reclusão ou detenção, em regime inicial semiaberto. A Justiça também determinou a perda dos cargos públicos ocupados pelos condenados.

A decisão prevê ainda a interdição para o exercício de função pública pelo período estabelecido pela legislação após o trânsito em julgado das condenações. Também foi determinada a fixação de uma indenização mínima por danos morais às vítimas, como forma de reparação pelos abusos reconhecidos no processo.

Os três réus que foram absolvidos não receberam condenação, já que, segundo o entendimento judicial, não havia provas suficientes para responsabilizá-los pelos crimes investigados.

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