A Prefeitura de Manaus e a Câmara Municipal terão de dispor no orçamento de 2015 de recursos para a construção de creches e ainda o aumentar o número de vagas nas creches, pré-escolas e no ensino fundamental. A decisão é da juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e da Juventude Cível, que deferiu liminar na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município e a CMM.

Rebeca acatou o pedido do MP, determinando que tanto a Prefeitura, quanto a Câmara Municipal façam reserva de recursos orçamentários e financeiros para a compra, desapropriação de terrenos e construção de prédios para o funcionamento das creches e escolas. Esta reserva deve ocorrer tanto na lei orçamentária que vigerá em 2015 no município de Manaus, como em todos os orçamentários subsequentes, incluindo Lei Orçamentária Anual (LOA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Planos Plurianuais (PPP), até que se completem as obras.

Segundo o MP, há aproximadamente quatro anos as Promotorias que atuam junto ao Juizado da Infância da Juventude Cível vêm requerendo do Município de Manaus o aumento de vagas em creches da capital. Em 2011, as Promotorias foram até a Secretaria Municipal de Educação no sentido de obter informações sobre os endereços e a quantidade de creches existentes para acolher crianças de 1 a 3 anos de idade e foi-lhes encaminhado um ofício datado de 14 de março de 2011, com a cópia do quadro demonstrativo de matrículas entre os anos de 2005 e 2009.

Desde então, as promotorias que atuam junto ao Juizado solicitam dados referentes às creches, mas, de acordo com o MP, os mesmos não são conclusivos. Mediante a falta de informação, o Ministério Público solicitou da Justiça uma medida que possa contribuir para sanar a falta de vagas em creches no município de Manaus.

Requisitos da liminar

Na avaliação da magistrada, ficou provada a plausibilidade do pedido, quando o MP demonstrou que "há anos se arrasta a promessa de todos os chefes que já passaram pelo Executivo Municipal, sem que qualquer medida eficaz tenha sido adotada em relação ao atendimento da população para a construção de creches e ensino de qualidade”. Além disto, no início de cada ano ano letivo o número de reclamações e de denúncias aumentam, por isto “a necessidade de se buscar uma prestação jurisdicional a fim compelir o Município de Manaus a construir e aparelhar adequadamente as creches de Manaus”, salienta o MP.

O requisito do periculum in mora também está comprovado, segundo a juíza Rebeca de Mendonça Lima. “O requerido, além de não oferecer a quantidade mínima de vagas em creches para as crianças da capital, ainda redireciona tais investimentos para áreas que somente deveria investir, após sua obrigação constitucional com o ensino fundamental”, destaca, referindo-se aos valores destinados ao programa Bolsa Universidade.

Pela decisão, os requeridos deverão enviar mensalmente ao Juizado relatório atualizado sobre o andamento de obras, processos licitatórios e compras de terrenos e imóveis, para o atendimento da demanda.

Em caso e descumprimento da liminar, Executivo e Legislativo Municipal deverão dividir uma multa no valor de R$ 200 mil, acrescidos de R$ 1 mil diariamente, até que sejam colocados no orçamento da Prefeitura de Manaus os recursos (em forma de reserva) para a construção de creches no município. Os órgãos serão citados para se manifestar no processo e advertidos quanto à possibilidade de bloqueio nas contas no valor da multa em caso de descumprimento da decisão.

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