O prefeito Clovis Moreira Saldanha (PT), conhecido como “Clovis Curubão”

O desembargador Flávio Pascarelli, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas derrubou nesta segunda-feira (29) a liminar e todos os efeitos a decisão proferida pelo juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, de São Gabriel da Cachoeira, que suspendeu os shows Zé Vaqueiro, Naiara Azevedo, Amado Batista e Andreson Freire, previstos para ocorrer entre os dias 30 de agosto e 3 de setembro, durante o 24° Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal 2022). O valor estimado das apresentações é de R$ 690 mil.

Em sua decisão ao determinar a suspensão da liminar o desembargador diz: “No caso em exame, ao menos em sede de cognição sumária, ainda há outro agravante que consiste no fato de que os ditos espetáculos, objetos da suspensão deferida pela Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira nem sequer serão suportados pelo erário”.

Pascarelli em sua decisão e afirma “Ainda que o magistrado eventualmente não concorde com as prioridades de despesas adotada pelos Poderes Executivo e Legislativo é imperioso, para a garantia da democracia, que limite sua atuação dentro dos ditames do ordenamento.”

O promotor Paulo Alexander dos Santos Beriba, autor da Ação Civil Pública afirma que a realização do show artístico perpetuaria a imoralidade diante da precariedade do cenário das políticas públicas no Município de São Gabriel da Cachoeira.

De acordo com o promotor é inaceitável a destinação de R$ 690 mil a artistas nacionais, em detrimento, inclusive, aos artistas locais, e de serviços prioritários como saúde, educação, moradia, saneamento básico, pavimentação de ruas, que são direitos básicos dos cidadãos.

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