Consultor Jurídico – A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, mas publicada na última semana.

Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.

O Tribunal de Justiça do Distrito federal condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.

A defesa de Bolsonaro argumenta que o político tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.

Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal em duas ações penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.

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