
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) definiu nesta quinta-feira (13) as punições para Rafinha, diretor executivo do São Paulo, e Rafael Hansen, vice-presidente do Grêmio.
Os dois dirigentes foram julgados por infrações cometidas durante a partida entre as equipes pela 22ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. As decisões foram tomadas em primeira instância e ainda podem ser levadas ao Pleno do STJD.
Rafinha tem suspensão convertida em advertência
Por maioria dos votos, Rafinha foi condenado a 15 dias de suspensão por desrespeitar integrantes da equipe de arbitragem após o encerramento da partida, disputada em Porto Alegre.
No entanto, a pena foi convertida em advertência, fazendo com que o dirigente não precise cumprir os 15 dias de suspensão.
A denúncia contra Rafinha teve como base o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva, incluindo desrespeito à arbitragem.
Vice-presidente do Grêmio recebe multa
Já Rafael Hansen foi punido com 20 dias de suspensão e multa de R$ 500.
O dirigente foi denunciado por ofensa à honra dos árbitros após abordar a equipe de arbitragem durante o intervalo da partida.
Hansen foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensas à honra relacionadas diretamente à atividade esportiva.
As duas decisões ainda podem ser recorridas ao Pleno do STJD.







