Durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado, realizada na manhã desta terça-feira (27), o colegiado do TCE julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, do ex-prefeito de Barreirinha Mecias Pereira Batista, o “Mecias Sateré”. Serviços pagos indevidamente e não identificados in loco; serviços pagos indevidamente por um produto (condicionadores de ar) diverso do contrato e que se encontra inutilizado por ser incompatível com a rede elétrica disponível; foram algumas das irregularidades detectadas e que levaram o ex-prefeito a receber mais de R$ 900 mil entre multas e glosa. As empresas Geneve Construções Ltda,; SB Construções e Comércio de Material de Construção Ltda,; e M. do S. A. Belém; foram multadas solidariamente. O valor deve ser devolvido aos cofres do município em 30 dias.

A prestação de contas, exercício de 2015, do Serviço de Pronto Atendimento Danilo Corrêa, de responsabilidade das ex-diretoras Liege de Fátima Ribeiro, no período de 01/01/2015 a 30/09/2015, e Simone Verônica Mendes Dias, de 01/10/2015 a 31/12/2015, foi julgada irregular. De acordo com o relator das contas, conselheiro Érico Desterro, a principal irregularidade detectada foi a fragmentação de despesas, sendo esta impropriedade utilizada para a compra de materiais de uso diário e serviços, de tal maneira, que se observa a violação do processo licitatório de forma clara e objetiva. Por conta das irregularidades foi aplicada multa de R$ 13 mil para a ex-diretora Liége de Fátima Ribeiro e de R$ 17 mil para a ex-diretora Simone Verônica Mendes Dias.

O presidente da Câmara Municipal de Itamarati Haroldo Gomes Maia, também teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2015, julgada irregular pelo pleno do TCE. O atraso no envio de dados ao Sistema GEFIS referente ao 2º semestre/15; e a não utilização dos balanços contábeis de 2015 foram algumas das irregularidades encontradas. O presidente recebeu multa de R$ 8 mil.

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