
“A redução da jornada é medida de proteção à saúde física e mental do trabalhador, de valorização do convívio familiar e de estímulo à produtividade, porque o trabalhador descansado produz mais e produz melhor”, declarou Braga durante pronunciamento na tribuna.
A proposta, aprovada em dois turnos, altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado, sem redução dos salários.
Líder do MDB no Senado, Eduardo Braga participou das articulações entre as bancadas para acelerar a votação e assegurar a aprovação do texto sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados.
Braga diz que jornada de 1988 não acompanha mais a realidade
Ao justificar seu posicionamento, o senador destacou que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição de 1988, quando as condições de produção e as relações de trabalho eram diferentes das atuais.
“A jornada de 44 horas semanais vigora desde a Constituição de 1988 e não reflete mais a realidade de um mundo do trabalho profundamente transformado pela tecnologia, pela automação e por novas formas de organização produtiva”, argumentou.
Para Braga, os avanços tecnológicos e as mudanças na organização das empresas permitem discutir uma nova distribuição do tempo de trabalho, garantindo aos empregados mais oportunidades de descanso, convivência familiar e cuidados com a saúde.
“Eu voto sim ao fim da escala 6×1. E explico por quê: porque a mudança traz ganhos expressivos em bem-estar e qualidade de vida para os trabalhadores”, afirmou.
“Não podemos usar a exceção para negar a regra”, alerta senador
Apesar de defender a mudança, Eduardo Braga reconheceu que a redução da jornada exigirá adaptações das empresas, especialmente dos pequenos negócios e dos setores que dependem de funcionamento contínuo.
O parlamentar utilizou sua experiência como ex-governador do Amazonas para demonstrar preocupação com os possíveis efeitos da medida sobre os custos operacionais e os preços dos serviços.
“Já fui governador e sei o que é fechar uma folha de pagamento. Por isso, digo com tranquilidade: é verdade que esta mudança exige uma adaptação estrutural da legislação e das empresas, para evitar elevação de custos operacionais e, consequentemente, inflação de serviços”, ponderou.
Braga também ressaltou que o Congresso Nacional deverá buscar alternativas para atividades econômicas com características específicas, sem transformar essas dificuldades em obstáculos à conquista de novos direitos trabalhistas.
“Não ignoro as preocupações do pequeno comerciante e de setores que têm as suas especificidades. Onde houver essas especificidades, e há, este Congresso tem o dever de construir soluções com responsabilidade. O que não podemos é usar a exceção para negar a regra”, enfatizou.
Entenda como será a redução da jornada de trabalho
A PEC estabelece um período de transição de 14 meses para que trabalhadores e empregadores se adaptem às novas regras.
Na primeira etapa, dois meses após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Nesse mesmo momento, passa a ser obrigatório o descanso semanal remunerado de dois dias.
A segunda etapa ocorrerá um ano depois, quando o limite semanal será definitivamente reduzido para 40 horas, mantendo a remuneração dos trabalhadores.
A mudança representa uma redução de quatro horas na jornada máxima semanal e amplia o período de repouso, atualmente garantido pela Constituição em pelo menos um dia por semana.
PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional
A aprovação da proposta por 75 votos a 1, nos dois turnos de votação, foi possível após um acordo regimental articulado pelas lideranças partidárias, incluindo Eduardo Braga.
Como o Senado manteve o texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, a PEC não precisará retornar à análise dos deputados federais.
A matéria segue agora para promulgação pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, etapa que permitirá incorporar as novas regras à Constituição Federal.







